Aviso n.º 6759/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInfraestruturas de Portugal, S. A.

Aviso n.º 6759/2020

Sumário: Aprova o Código de Ética das empresas do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.

Código de Ética do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.

1 - Enquadramento

A Infraestruturas de Portugal, SA (IP) é a empresa pública, sob a forma de sociedade anónima, que resultou do processo de fusão entre a Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE e a EP - Estradas de Portugal, SA, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, e que tem por objeto a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo o comando e controlo da circulação ferroviária.

Na prossecução dos seus objetivos estratégicos, a IP conta igualmente com três empresas participadas - IP Engenharia, SA, IP Património, Administração e Gestão Imobiliária, SA e IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, SA - as quais, no seu conjunto, constituem o Grupo IP e congregam o know-how técnico, a experiência e os recursos necessários ao bom desempenho das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.

Considerando a responsabilidade acrescida que tem para com a sociedade por força do interesse público inerente à sua atividade, o Grupo IP está vinculado à prossecução do desenvolvimento sustentável, à defesa da legalidade, da transparência e do rigor, bem como à promoção ativa da responsabilidade social, através do estímulo à participação cívica dos seus colaboradores, do bom ambiente de trabalho e da conciliação entre a vida pessoal e a profissional.

Assim, o sucesso do Grupo IP, no desenvolvimento da sua atividade e no alcance dos seus objetivos estratégicos, depende da assunção, por cada um dos seus colaboradores, dos princípios éticos preconizados no presente Código, que ora se revê, em resultado de melhorias identificadas ao longo dos quatro anos de vigência da versão inicial, bem como de alterações legais posteriores.

1.1 - Objeto

O Código de Ética tem por objetivo primordial dar a conhecer os princípios do Grupo IP aos respetivos colaboradores e stakeholders e definir um conjunto de regras de conduta que conformem e valorizem o comportamento dos colaboradores no desempenho da sua atividade profissional.

1.2 - Âmbito

1.2.1 - O presente Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupam, neles se incluindo os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo IP.

1.2.2 - Sem prejuízo do cumprimento das normas de conduta relativamente às quais o universo de mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP se encontram adstritos, sempre que os mesmos atuem em representação de empresas do Grupo IP devem respeitar os princípios éticos vertidos no presente Código.

1.3 - Princípios

Os princípios refletem o compromisso com a sociedade, a vontade de melhoria contínua e a cultura do Grupo IP e são:

A prossecução do interesse público de acordo com o qual a atividade da organização e dos seus colaboradores é prosseguida baseada na prevalência do interesse da comunidade e dos cidadãos sobre o interesse particular;

A legalidade no sentido de que a atividade se desenvolve em conformidade com a Lei;

A transparência e o rigor que se traduzem na exigência de fundamentação do processo de tomada de decisão;

A utilização racional de recursos, orientada por elevados padrões de qualidade do serviço público sob o trinómio "economia, eficiência e eficácia" e pela sustentabilidade do Grupo IP;

A integridade, a lealdade, a equidade e espírito de equipa, que se manifestam na atuação dos colaboradores regida por critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, de equilíbrio e justiça na tomada de decisão, de forma leal, solidária e cooperante;

A responsabilidade social e a consciência ambiental que viabilizam o progresso económico e social da comunidade onde as empresas do Grupo IP se inserem e constituem um estímulo à participação cívica dos seus colaboradores.

Os referidos princípios materializam-se na atividade quotidiana de todos os colaboradores, a qual para alcançar o seu propósito, deve refletir o cumprimento das normas de conduta seguidamente enunciadas.

2 - Normas de Conduta

2.1 - Gerais

Os colaboradores do Grupo IP, na generalidade das interações que estabelecem no exercício das suas funções, devem pautar a sua conduta:

Pelo cumprimento da legislação em vigor;

Pela sujeição ao interesse público;

Pela igualdade no tratamento, respeito mútuo e pelo repúdio por qualquer comportamento discriminatório, designadamente em razão da idade, do sexo ou da orientação sexual, nacionalidade, etnia, património genético, estado civil, situação familiar, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença, convicção religiosa, política ou ideológica, filiação sindical, bem como por outros que possam configurar qualquer forma de assédio ou abuso de poder;

Pela lealdade e transparência;

Pelo foco no alcance dos resultados definidos no âmbito das atribuições cometidas;

Pela preservação da confidencialidade da informação de que tenham tomado conhecimento no exercício ou por causa das suas funções, inclusive junto de familiares...

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