Aviso n.º 6721/2021
Data de publicação | 13 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Pinhal Novo |
Aviso n.º 6721/2021
Sumário: Alteração do sistema de controlo interno da freguesia de Pinhal Novo.
Sistema de Controlo Interno (SCI)
Introdução
O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas doravante designado por SNC-ap, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que integra a estrutura conceptual de informação financeira pública, os sistemas de contabilidade pública e o plano de contas multidimensional, determina que as autarquias locais devem elaborar e aprovar o sistema de controlo interno, previsto no artigo 9.º da mesma disposição legal.
Em consonância com o que se menciona no parágrafo anterior, o documento ora apresentado considera os elementos necessários ao sistema de controlo interno da Freguesia, englobando os métodos e os procedimentos necessários à organização e ao controlo dos seus serviços.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O sistema de controlo interno a adotar pelas entidades públicas engloba, designadamente, o plano de organização, as politicas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O Sistema de Controlo Interno, doravante designada por SCI, é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia.
2 - A aplicação do SCI terá sempre em conta a verificação do cumprimento:
a) Da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b) Da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
c) Do Código do Procedimento Administrativo;
d) Do Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, designado SNC-ap;
e) Do Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza do contrato administrativo;
f) Do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;
g) Dos demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo outras Sistemas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Competências Genéricas
1 - Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, no uso da competência delegada pelo órgão executivo, a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia.
2 - Os serviços da Junta de Freguesia exercem as competências gerais que lhes estão atribuídas na estrutura organizacional da Junta, bem como noutros regulamentos de aplicação específica, incluindo a presente SCI.
Artigo 4.º
Competências Específicas do SCI
1 - O SCI é criado e coordenado pela Junta de Freguesia, atendendo-se ao que dispõe o n.º 1, do artigo anterior, que a aprova e garante o seu funcionamento, assegurando o respetivo acompanhamento e avaliação permanente.
2 - Compete a todos os membros e trabalhadores da Junta de Freguesia, a implementação e o cumprimento do disposto no SCI e dos demais preceitos legais em aplicáveis.
Artigo 5.º
Documentos Oficiais
1 - São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias Locais.
2 - No âmbito do SNC-ap, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e às despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:
a) A guia de receita;
b) As informações de Cabimento e de Compromisso
c) As requisições internas ou externas;
d) A fatura;
e) A autorização de pagamento;
f) A nota de pagamento.
3 - Constituem ainda documentos obrigatórios, as fichas de registo do inventário do património, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.
4 - Podem ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes e relevantes para o efeito, tendo em conta a sua natureza específica e o respetivo enquadramento legal.
Artigo 6.º
Execução da Contabilidade
1 - Na prática contabilística da Junta de Freguesia devem ser seguidos os princípios orçamentais e contabilísticos, regras previsionais e regras de execução orçamental definidos no SNC-ap, na Lei das Finanças Locais e na Lei dos Compromissos em Atraso (LCPA).
2 - A aplicação do disposto no número anterior deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da Junta de Freguesia.
3 - No âmbito da execução orçamental poderão ocorrer modificações aos documentos previsionais, as quais podem originar alterações modificativas ou permutativas.
Artigo 7.º
Princípios Básicos do SCI
São princípios básicos do SCI:
a) As funções de controlo são...
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