Aviso n.º 6704/2022
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Data | 11 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Borba |
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BORBA
Aviso n.º 6704/2022
Sumário: Alteração à estrutura orgânica do município de Borba.
Torna -se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços
das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada
no dia 11 de novembro de 2021, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das
unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
I — Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia
Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2010.
O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hie-
rarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por chefes
de divisão municipal, em conformidade com o previsto no artigo 10.º do mesmo diploma legal.
Sob proposta da Câmara Municipal da Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão
ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar
pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presi-
dente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º
e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Na mesma reunião da Assembleia Municipal foram, também, fixados em consonância com o
disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma que define o Estatuto
do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, as competências, área e requisitos de recrutamento
e nível remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
II — Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas
A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara
Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que a
Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2021,
deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes
unidades orgânicas:
Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa;
Unidade de Desenvolvimento Integrado;
Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;
Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;
Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do
Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo
despacho do signatário, com data de 15 de novembro de 2021, foi alterada a Estrutura Orgânica
Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:
1) Na dependência da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa:
a) Contratação pública;
b) Contabilidade;
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