Aviso n.º 6704/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data11 Novembro 2021
Gazette Issue64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Borba
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BORBA
Aviso n.º 6704/2022
Sumário: Alteração à estrutura orgânica do município de Borba.
Torna -se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços
das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada
no dia 11 de novembro de 2021, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das
unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
I — Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia
Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2010.
O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hie-
rarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por chefes
de divisão municipal, em conformidade com o previsto no artigo 10.º do mesmo diploma legal.
Sob proposta da Câmara Municipal da Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão
ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar
pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presi-
dente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º
e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Na mesma reunião da Assembleia Municipal foram, também, fixados em consonância com o
disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma que define o Estatuto
do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, as competências, área e requisitos de recrutamento
e nível remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
II — Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas
A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara
Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que a
Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2021,
deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes
unidades orgânicas:
Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa;
Unidade de Desenvolvimento Integrado;
Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;
Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;
Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do
Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo
despacho do signatário, com data de 15 de novembro de 2021, foi alterada a Estrutura Orgânica
Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:
1) Na dependência da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa:
a) Contratação pública;
b) Contabilidade;

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