Aviso n.º 6703/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 6703/2018

Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal e de Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2017 e de 26 de abril de 2018 respetivamente, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, que se anexa ao presente aviso e cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela

O fortalecimento da economia constitui uma das prioridades do Município de Palmela, numa base de solidariedade e responsabilidade social, com respeito pelas pessoas e pelo ambiente, e é parte fundamental da estratégia de desenvolvimento sustentável do território.

Daí a importância da dinamização e a diversificação do tecido empresarial, a promoção do espírito empreendedor e inovador, o estímulo ao crescimento económico e à competitividade, em parceria com entidades públicas e privadas, potenciando sinergias e valorizando os recursos disponíveis para apoiar micro e pequenas empresas, jovens e empreendedores na fase de constituição e afirmação dos seus projetos.

É assim criada a Incubadora de Empresas do Município de Palmela, através da disponibilização de espaços físicos e serviços, contribuindo de forma mais direta para a promoção do empreendedorismo no processo de desenvolvimento de ideias de negócio e de empresas em fase de arranque, incentivando a criação e instalação de novas empresas e fomentando o emprego.

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O presente Regulamento define as regras de acesso e de funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, doravante denominada por Incubadora.

2 - A sede da Incubadora localiza-se em edifício, localizado na Rua Salgueiro Maia, Lote 34 - R/C, em Pinhal Novo.

3 - É admitida a descentralização da Incubadora através da criação de Polos, localizados em zonas dentro dos limites do concelho de Palmela.

Artigo 2.º

(Objetivos)

Os objetivos da Incubadora são:

a) Apoiar e acompanhar Empreendedores e Empresas no processo de desenvolvimento de ideias de negócio, promovendo o autoemprego e o desenvolvimento económico e a competitividade do território;

b) Disponibilizar espaços físicos e serviços, apoiando a integração no meio empresarial, quando se verifique capacidade de sustentabilidade e potencial de crescimento.

Artigo 3.º

(Entidade Gestora)

A Entidade Gestora da Incubadora de Empresas é o Município de Palmela, através do Gabinete de Apoio às Empresas e Promoção do Investimento (GAEPI).

Artigo 4.º

(Modelo de Incubação)

O modelo de incubação consiste no apoio a empreendedores e empresas em momentos distintos:

1 - Pré-Incubação

A Pré-Incubação consiste em disponibilizar apoio e acompanhamento aos empreendedores, ainda só com uma ideia de negócio, para que possam trabalhar e desenvolver o seu produto e/ou serviço, com possibilidade de utilização de sala de reuniões.

2 - Incubação

A Incubação consiste na disponibilização de espaço físico e acompanhamento, com o objetivo de criar e/ou dinamizar um negócio, podendo para tal ocupar um espaço de coworking ou um gabinete individual, com possibilidade de utilização de sala de reuniões.

Artigo 5.º

(Instalações e Serviços)

1 - A Incubadora de Empresas sediada no Pinhal Novo é uma estrutura fixa, com 6 Gabinetes Individuais, um espaço em Coworking, para o mínimo de 6 pessoas e Sala de Reuniões, equipados com mobiliário essencial necessário para iniciar uma atividade.

2 - A Incubadora disponibilizará:

a) Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização da sala de reuniões;

b) Eletricidade;

c) Acesso a rede wireless;

d) Endereço comercial;

e) Espaços e serviços comuns.;

f) Limpeza dos espaços comuns.

Artigo 6.º

(Universo de candidatos)

Podem candidatar-se à Incubadora:

a) Pessoas singulares;

b) Pessoas coletivas constituídas até ao limite máximo de 2 anos de atividade.

Artigo 7.º

(Candidatura)

1 - As candidaturas para ocupação da Incubadora decorrem de forma permanente.

2 - A candidatura deve ser apresentada junto do Gabinete de Apoio às Empresas e Promoção do Investimento da Câmara Municipal de Palmela, mediante apresentação de requerimento de candidatura devidamente preenchido, disponível no sitewww.cm-palmela.pt, no separador Investir, através do endereço gaepi@cm-palmela.pt, ou presencialmente num dos Balcões de Atendimento do Município. As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por um técnico da Câmara Municipal de Palmela, um técnico da Associação de...

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