Aviso n.º 6637/2017

Data de publicação12 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 6637/2017

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º-A do DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Benavente, aprovada pela RCM n.º 61/2002, de 23/03, publicada na 1.ª série-B do DR n.º 70, de 23/03/2002, alterada através da RCM n.º 183/2007, de 18/12, publicada na 1.ª série do DR n.º 243, de 18/12/2007, e do Aviso n.º 6683/2013, de 22/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 98, de 22/05/2013.

Esta proposta pretende dar continuidade à decisão da Assembleia Municipal de Benavente, tomada em sessão extraordinária realizada no dia 5 de setembro de 2016, em que aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Benavente, a VI Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Benavente e o consequente estabelecimento de medidas preventivas, publicada pelo Aviso n.º 13191/2016, no Diário da República de 26/10.

No âmbito do n.º 4 do artigo 16.º-A do DL n.º 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável.

Do levantamento efetuado das áreas licenciadas e das que carecem de regularização verificou-se que uma parcela de 3.158,85 m2 carecia de enquadramento face à REN. Acresce que se pretende ampliar a área construída, sendo então a área da ampliação de 5.250,00 m2, que se sobrepõe à área da VI Suspensão Parcial do PDM. No total pretende-se excluir da REN a área de 11.664,63 m2.

Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A do diploma acima mencionado a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 10 de abril de 2017, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Benavente.

Assim:

Considerando o disposto no DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do município de Benavente, com a área a excluir (E2) identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide apenas na 'folha' Norte anexa ao Aviso n.º 6683/2013, publicado no Diário da República de 22 de maio, procedendo-se apenas à publicação da alteração nesta folha.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento...

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