Aviso n.º 6634-B/2019

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 6634-B/2019

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica - área de Medicina Geral e Familiar

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 09 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 86 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

2.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram as cinco Administrações Regionais de Saúde, nos termos do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

2.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o correspondente Agrupamento de Centro de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração:

A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

5 - Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar integrados na carreira especial médica, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da...

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