Aviso n.º 6621/2019

Data de publicação10 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Pesqueira

Aviso n.º 6621/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do signatário de 25 de janeiro de 2017, atento o disposto nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da LTFP e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Solicitadoria);

Referência B - 2 (dois) Técnicos Superiores (Comunicação);

Referência C - 1 (um) Assistente Técnico (Animador Sociocultural;

Referência D - 1 (um) Assistente Operacional (canalizador);

Referência E - 1 (um) Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Referência F - 2 (dois) Assistentes Operacionais (Vigilantes);

Referência G - 1 (um) Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 19 de março de 2019 que «Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei n.º 48/2012, informamos V. Ex.ª que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Consultada também a CIM Douro, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi prestada a seguinte informação através de Declaração de 20 de março de 2019: «(...) nesta data não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo assim, nenhum lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação»;

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de algum dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos e ainda, verificados os pressupostos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

6 - Local de trabalho: área do concelho de S. João da Pesqueira.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Descrição sumária das funções: as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para as carreiras gerais:

8.1 - Referências A e B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

8.2 - Referência C: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Assegurar o desenvolvimento de funções inseridas no âmbito das atividades de animação, nomeadamente no que se refere à colaboração na conceção, implementação e acompanhamento de diversas iniciativas de dinamização comunitária, colaborando com coletividades culturais e recreativas e na organização de exposições e elaboração de suportes documentais; Planeamento e dinamização das atividades a desenvolver no Cineteatro, Museus e nas várias infraestruturas desportivas, colaborando, ainda, em todas as iniciativas de caráter cultural promovidas pelo município.

8.3 - Referência D: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de canalizações em edifícios e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos. Execução de redes de distribuição de água, recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios necessários.

8.4 - Referência E: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Manobrar máquinas e movimentações de terras; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; comunicar as avarias detetadas nas viaturas; preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável; conduzir outras viaturas pesadas ou ligeiras.

8.5 - Referência F: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a vigilância de instalações administrativas e desportivas do Município, assegurando a limpeza e conservação desses espaços, assegurando outras tarefas de arrumação e é responsável pelos bens e equipamentos. Compete-lhe ainda reportar superiormente todas ocorrências relativas às instalações nas quais exerce as suas funções, proceder ao controlo e registo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias. Realizar a receção e encaminhamento das chamadas telefónicas. Estabelecer ligações telefónicas. Prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais. Registar o movimento de chamadas. Anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assunto de serviço e dos utentes.

8.6 - Referência G: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar tarefas de manutenção dos espaços, limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de...

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