Aviso n.º 6617/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Rio Maior

Aviso n.º 6617/2018

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ainda com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 29 de janeiro de 2018, abertura pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional) - carreira não revista, previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2018, nos seguintes termos:

1 - Identificação do posto de trabalho:

1 Lugar da categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional), carreira de Fiscal Municipal - Área de atividade - Gabinete Jurídico e Contratação Pública (GJCP)

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

5 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de dezembro e 412-A/98, de 30 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 abril; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

6 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

6.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal (Despacho n.º 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio) - "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica"

Atividade - Fiscalização de obras particulares, de gestão de combustível, de ligações diretas da rede geral de água, elaboração de informações no âmbito dos respetivos processos administrativos e instauração de autos de notícia de contraordenação e de embargo e demais fiscalização municipal.

Competências transversais: Orientação para o serviço público; Comunicação; Responsabilidade e Compromisso com o serviço e Tolerância à pressão e contrariedades.

8 - Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:

12.º ano de escolaridade e ser detentor do curso de formação específico para Fiscais...

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