Aviso n.º 6559/2019

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 6559/2019

Concurso interno geral de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 18 de março de 2019, do subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (Referência 222/TSR/2019), com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de reeducação, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimentos Prisionais.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade: A reserva de recrutamento constituída pelo presente concurso à válida pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

4 - Locais de trabalho:

a) Referência «região Norte»: Estabelecimentos Prisionais de Izeda, Paços de Ferreira, Porto, Santa Cruz do Bispo Feminino, Santa Cruz do Bispo Masculino, Vale do Sousa, Braga, Bragança, Chaves, Guimarães, instalado junto da PJ do Porto, Viana do Castelo e Vila Real;

b) Referência «região Centro»: Estabelecimentos Prisionais de Coimbra, Leiria (Jovens), Aveiro, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Lamego, Leiria, Torres Novas e Viseu;

c) Referência «região Sul»: Estabelecimentos Prisionais de Carregueira, Caxias, Linhó, Lisboa, Monsanto, Pinheiro da Cruz, Setúbal, Sintra, Tires, Beja, Elvas, Évora, Faro, Montijo, Odemira, Olhão, instalado junto da PJ de Lisboa, Silves, e Hospital Prisional S. João de Deus, em Caxias;

d) Referência «região dos Açores»: Estabelecimentos Prisionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

e) Referência «região da Madeira»: Estabelecimento Prisional do Funchal.

5 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 346/91, de 18 de setembro, por força do n.º 2 do artigo 1.º, designadamente: conceber, adotar e ou aplicar métodos e processos técnico -científicos considerados mais adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração e atualização do plano individual de readaptação e à emissão de pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados; prestar às direções dos estabelecimentos a assessoria técnica necessária à execução do plano individual de tratamento dos detidos, nomeadamente no que concerne à colocação laboral, à frequência de cursos escolares e de formação profissional; apoio técnico aos tribunais de execução de penas através da elaboração de relatórios, emitindo pareceres sobre a evolução da personalidade dos reclusos, durante a execução da pena, de modo a habilitar os respetivos juízes a avaliar a persistência ou não de perigosidade e a viabilidade da sua reinserção social.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Investigação Social Aplicada, Política Social, Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Criminologia ou Direito.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo...

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