Aviso n.º 6423/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Domingos de Rana

Aviso n.º 6423/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 3 (três) postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tornam-se públicas as deliberações de 18 de abril de 2017 e de 26 de novembro de 2015, do órgão executivo da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Referência 1: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na categoria e carreira de Assistente Técnico;

Referência 2: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Técnico Superior, com formação na área de Gestão de Recursos Humanos;

Referência 3: Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Técnico Superior, com formação na área de Contabilidade, Economia ou Gestão;

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para Assistente Técnico e Técnicos Superiores, no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - No âmbito das necessidades de recrutamento inerentes às autarquias locais, nomeadamente por consequência da reorganização administrativos das freguesias, o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses acordaram em 08 de Julho de 2014 em matéria de recursos humanos, a alteração dos mecanismos de controlo da despesa com pessoal e essencialmente a requalificação, entendendo o governo que, no âmbito e para os efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/2, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista neste diploma legal.

2 - Local de trabalho: Instalações da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - funções com grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);

Referência 2: Exercício do conteúdo de complexidade funcional 3, inerente à categoria de Técnico Superior de acordo com o n.º 2 do artigo 88 da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas, anexa a Lei n.º 35/2014, de 20 de fevereiro, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente gerir os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; Apoiar na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; Avaliar a formação realizada e a tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação; Gerir contratos de trabalho em funções públicas; Realizar e tratar dado estatísticos no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente balanço social, formação profissional, despesas com pessoal, entre outros. Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de Recursos Humanos; Acompanhar o processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores, penhoras e pensão de alimentos, e mapa a remeter às entidades respetivas; Controlar a organização, informação e atualização dos processos referentes ao pagamento dos abonos e subsídios familiares; Acompanhar o controlo da assiduidade dos trabalhadores; Acompanhar o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários, agentes e respetivos familiares na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) e Serviço Nacional de Saúde (SNS) bem como das despesas de saúde comparticipadas; Elaborar modelos de impressos a utilizar pelos serviços; Participar na elaboração do orçamento anual da despesa com pessoal dos trabalhadores, juntamente com a Contabilidade; Apoiar o Executivo quando solicitado; Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas na área financeira, de recursos humanos e de remunerações;

Referência 3: Exercício do conteúdo de complexidade funcional 3, inerente à categoria de Técnico Superior de acordo com o n.º 2 do artigo 88 da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas, anexa a Lei n.º 35/2014, de 20 de fevereiro, com...

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