Aviso n.º 6415/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data08 Janeiro 2022
Gazette Issue62
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 6415/2022
Sumário: Regulamento do Provedor Municipal dos Animais.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da
mesma Lei, e ainda os termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de fevereiro de 2022, e após consulta pública, com
apresentação de contributos do PAN — Pessoas -Animais -Natureza, deliberou aprovar a criação
do Regulamento do Provedor Municipal do Animal.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo e no site do Município.
Nota justificativa
A promoção do Provedor Municipal dos Animais de Braga, decorre da necessidade de se criar
uma figura que assegure a proteção e respeito pelo bem -estar destes animais, ao mesmo tempo
que atue no sentido de garantir uma maior interoperacionalidade entre os munícipes, as associações
locais de defesa dos animais e a autarquia.
Esta deverá ser uma figura municipal não executiva, isenta, imparcial, defensora da causa
pública, mediadora e não revestida de autoridade local, criada com o intuito de melhorar e reforçar
a implementação prática das políticas públicas de prossecução dos direitos dos animais e da pro-
moção do bem -estar animal no Município.
O Provedor dos Animais terá o importante papel de receber os munícipes com e sem animais,
por forma a atingir o equilíbrio e a saudável convivência da comunidade local, bem como o papel
de esclarecer a população das políticas municipais para a melhoria do bem -estar dos animais, da
responsabilidade de quem cuida deles, e da necessidade de se cumprir a legislação nacional e
regulamentos municipais nomeadamente no que concerne à higiene pública, ao comportamento
das pessoas face aos animais e às competências de fiscalização e atuação legal.
Finalmente, pretende -se que o Provedor dos Animais contribua para melhorar a coordenação
das políticas públicas relacionadas com a defesa dos direitos dos animais e que se revele como
um instrumento decisivo no âmbito da resolução das questões que afetam quotidianamente a
sensibilidade de todos os cidadãos que se preocupam com as questões relacionadas com o bem-
-estar animal.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada
por uma ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta
exigência, refira -se que no presente regulamento essa ponderação deve tender, seguramente, para
o lado dos benefícios. Efetivamente, a criação de uma figura desta natureza, vem acompanhar quer
a evolução da sociedade, quer a evolução legislativa que se têm sentido na matéria em causa, não
se estimando custos acrescidos para a medida projetada, desde logo porque se trata da criação
de uma figura que não será remunerada.
O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões,
nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através de publica-
ção no Diário da República, pelo Aviso n.º 21180/2021, de 11 de novembro, e na Internet, no sítio

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