Aviso n.º 6307/2021

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Filipa de Vilhena, Porto

Aviso n.º 6307/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Filipa de Vilhena, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Filipa de Vilhena, https://www.filipa-vilhena.edu.pt/, ou nos Serviços Administrativos da mesma, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Filipa de Vilhena, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente (das 9:00h às 16:00h, à 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feira, e das 9:00h às 13:00h à 4.ª feira), contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado à Escola Secundária Filipa de Vilhena, Rua do Covelo, n.º 205, 4200-239 Porto e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor da Escola Secundária Filipa de Vilhena - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico/Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou comprovativo dos dados do cartão de cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a...

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