Aviso n.º 63/2022/A

Data de publicação07 Setembro 2022
Data20 Julho 2022
Gazette Issue173
SeçãoSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
N.º 173 7 de setembro de 2022 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Aviso n.º 63/2022/A
Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de um técnico superior das áreas de diagnós-
tico e terapêutica — análises clínicas e saúde pública, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conju-
gada com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho e do
disposto na Portaria n.º 154/2020, de 23 junho, torna -se público que por deliberação do Conselho de
Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, de 20 de julho de 2022, na sequência
do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma
dos Açores por Despacho n.º 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho n.º 1186 -A/2022,
de 17 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publica-
ção do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e oferta de emprego na Bolsa de Emprego
Público dos Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho,
na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), área de
Análises Clínicas e Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.
2 — Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas no
Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto -Lei n.º 25/2019, de 11 fevereiro, alterado pela
Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, pela Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei
Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e pelas disposições constantes do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.
5 — Âmbito de recrutamento:
5.1 — Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem
vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua redação atual; 5.2. Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade
ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores
titulares de vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam
opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a
ser definidos.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de
complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnós-
tico e Terapêutica — Análises Clínicas e Saúde Pública, enunciado no artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 111/2017, de 31 de agosto.

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