Aviso n.º 6278/2017
Data de publicação | 05 Junho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
Aviso n.º 6278/2017
Por força do disposto no n.º 1, alínea b) i), do artigo 41.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos concursais no âmbito da carreira de investigação e fiscalização (CIF), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), regem-se, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de 9 de maio de 2017, da Diretora Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.
Foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que por informação transmitida em 22/02/2017, declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, bem como inexistirem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir a necessidade identificada.
1 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho supra referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 53.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, nomeadamente:
Efetuar diligências de recolha de prova, nos termos da lei; Executar as ações de investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF; Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; Realizar escoltas; Recolher e proceder ao tratamento de informação criminal.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro, Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei n.º 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro, e 198/2015, de 16 de setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Despacho normativo n.º 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio, despacho conjunto n.º 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio, Despacho n.º 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - Local de trabalho:
4.1.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica (curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais e/ou regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com afetação a estabelecer pela Diretora Nacional do SEF
4.1.2 - O SEF é um serviço de segurança com implantação a nível nacional, pelo que os estagiários aprovados que venham a ser providos na categoria de inspetor de nível 3 serão colocados nas várias unidades orgânicas do SEF sitas em todo o território continental, bem como nos Açores e Madeira, nos termos do Regulamento de Colocações do Pessoal da CIF do SEF, em vigor.
4.2 - Remuneração e condições de trabalho:
4.2.1 - A carreira em causa rege-se pelo disposto no Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei n.º 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro, e 198/2015, de 16 de setembro, sendo a remuneração estabelecida pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, com as alterações constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março.
4.2.2 - Após o provimento na categoria de inspetor de nível 3, o estatuto remuneratório é o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, acrescido do suplemento mensal de 25 % do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixo da referida carreira nos termos do n.º 1 da Portaria n.º104/2005, de 26 de janeiro.
4.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o pessoal da CIF vincula-se a permanecer em funções no SEF por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do estágio ou, em caso de cessação de funções a qualquer título antes de decorrido esse período, a indemnizar o Estado dos custos de formação que lhe forem imputados relativamente ao período de estágio.
4.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, em caso de desistência injustificada ou abandono da formação ou do estágio, os candidatos ou estagiários indemnizarão o Estado nos termos referidos no ponto anterior, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
4.2.5 - As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Idade não superior a 40 anos;
b) Possuir uma das licenciaturas seguintes:
Antropologia
Ciência da Informação
Ciência de Computadores
Ciência Política
Ciência Política e Relações Internacionais
Ciências da Comunicação
Ciências da Computação
Ciências da Informação e da Documentação
Ciências Forenses e Criminais
Ciências Laboratoriais Forenses
Ciências Militares
Ciências Policiais
Ciências Sociais
Criminologia
Criminologia e Justiça Criminal
Direito
Economia
Engenharia das Telecomunicações e Computadores
Engenharia de Computadores e Telemática
Engenharia de Redes e Serviços de Comunicação
Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos
Engenharia de Sistemas
Engenharia de Sistema Informáticos
Engenharia de Telecomunicações e Informática
Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
Engenharia Eletrónica
Engenharia Elétrica e Eletrónica
Engenharia Eletrónica e Informática
Engenharia Eletrónica e Redes de Computadores
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores
Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Engenharia Eletrotécnica
Engenharia Informática
Estudos de Segurança
Estudos Europeus
Estudos Europeus e Política Internacional
Estudos Europeus e Relações Internacionais
Gestão e Informática
Gestão e Sistemas de Informação
Informática
Informática de Gestão
Informática e Comunicações
Políticas de Segurança
Psicologia
Psicologia Criminal
Psicologia Social e do Trabalho
Redes de Comunicação e Telecomunicações
Redes de Telecomunicações
Relações Internacionais
Sistemas e Tecnologias da Informação
Sociologia
Tecnologias da Informação e da Comunicação
Tecnologias e Sistemas de Informação
c) Possuir bons conhecimentos da língua inglesa;
d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.
5.3 - Os requisitos especiais fixados nas alíneas d) e f) serão comprovados através dos exames de aptidão médica e física realizados nos termos do Despacho Normativo n.º 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio.
5.4 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6 - Métodos de seleção a utilizar:
Provas escritas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de língua inglesa -, de acordo com o programa aprovado pelo Despacho n.º 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio;
Prova escrita de conhecimentos específicos - de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio;
Exames de aptidão médica e aptidão física - cujos componentes, modalidades, forma de execução e avaliação constam no Despacho Normativo n.º 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 112, de 15 de maio de 2003, cujos objetivos são:
O exame de aptidão médica - avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização;
Exame de aptidão física - destinado a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização;
Exame psicológico - destinado a avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função de investigação e fiscalização.
Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista profissional de seleção, são eliminatórios de per si, o que não obsta a que, por razões de celeridade do processo de concurso, o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de seleção, pela ordem que vier a ser...
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