Aviso n.º 62/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/62/2022/06/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Junho 2022
Data19 Janeiro 1996
Gazette Issue109
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 9
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 62/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Costa Rica modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Rela-
tiva à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação
em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças,
adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de janeiro de 2021, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa
Rica modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção
Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em
Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia,
em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Autoridade
Costa Rica, 22 -12 -2020.
Autoridade central:
Patronato Nacional da Infância.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra -se em vigor para
a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da
Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção -Geral
de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de maio de 2022. A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115374873

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