Aviso n.º 6139/2021

Data de publicação31 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 6139/2021

Sumário: Aprovação da proposta de Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovou na reunião realizada a 26 de fevereiro de 2021, a Proposta de Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a Proposta de Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa, o Regulamento, a Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

8 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação

Georgina Maria Ferreira Marques, Coordenadora Técnica da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (Departamento de Administração Geral) da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 26 do Regimento da Assembleia Municipal, que da minuta da ata da sessão ordinária realizada no dia vinte e seis de fevereiro de 2021, da Assembleia Municipal deste concelho consta a seguinte deliberação:

Ponto 8

PIER - Plano de Intervenção no Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa - Aprovação

A Presidente da Assembleia submeteu à apreciação da Assembleia Municipal a proposta relativa ao assunto em título, a qual foi aprovada na reunião camarária realizada em 18 de fevereiro corrente (doc. n.º 17), tendo o Presidente da Câmara dado uma explicação sumária acerca deste assunto e registando-se a intervenção dos seguintes deputados municipais: Jorge Teixeira, Amândio Silva, Presidente da Junta de Carreço (doc. n.º 18) e Luís Palma.

Finda esta intervenção, o Presidente da Câmara prestou esclarecimentos.

De seguida, foi submetida à votação da Assembleia Municipal a proposta da Câmara tendo sido aprovada por unanimidade, pelo que a Assembleia Municipal deliberou aprovar o PIER - Plano de Intervenção no Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa.

Está conforme o original.

Mais se certifica que os documentos em anexo estão conforme os originais e são constituídos por cinco folhas.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo, seis de março do ano dois mil e vinte.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - O Plano de Intervenção no Espaço Rústico de Afife, Carreço e Areosa, adiante abreviadamente designado por PIERACA, com o limite identificado na Planta de Implantação, incide sobre uma faixa de território paralela à costa atlântica, em espaço das freguesias de Afife, Carreço e Areosa, cuja delimitação é definida a norte pelo limite do concelho de Viana do Castelo definido na Carta Administrativa Oficial de Portugal, (CAOP2019), a este pela Estrada Nacional n.º 13 (EN13), a sul pela Avenida de Figueiredo e a oeste pelo limite da faixa marítima de proteção considerado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE).

2 - O PIERACA é um plano de pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, de acordo com disposto no Regime Jurídico Instrumentos de Gestão Territorial.

3 - O PIERACA apenas incide sobre solo rústico, não tendo qualquer ação sobre os espaços delimitados como urbanos ou urbanizáveis no interior do seu limite, aplicando-se a estes as disposições previstas no Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo.

4 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PIERACA.

5 - O PIERACA é um Regulamento administrativo, pelo que todas as ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa respeitam obrigatoriamente as suas disposições, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às entidades de direito público.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O PIERACA visa a implementação de medidas e ações ao nível do planeamento e gestão da paisagem, bem como o estabelecimento de regras de ocupação do solo que permitam a conjugação de interesses das várias partes interessadas e as potencialidades do território, de acordo com a sua capacidade de carga e harmonização com os valores biofísicos e paisagísticos presentes.

2 - Constituem objetivos estratégicos do PIERACA a:

a) Conceção de uma solução inovadora participada entre as várias entidades, públicas e privadas, exequível em tempo útil e sustentável a longo prazo, ao nível económico e dos recursos ambientais;

b) Melhoria das condições de produção agrícola (definição de regulamentação de novas estruturas construídas e equipamentos de apoio) e promoção da inovação e diversificação no setor, articulando-se também com outras atividades económicas compatíveis com o uso do espaço, que não necessariamente de índole agrária;

c) Proteção e valorização da paisagem e dos valores locais, acompanhadas pela melhoria da qualidade ambiental, nas componentes solo, água e ar, constituindo-se um exemplo de referência nacional no que diz respeito ao equilíbrio entre as dimensões económica, ambiental e social;

d) Diversificação de usos e melhoria das condições para fruição dos espaços, tanto por parte da população local como pelos visitantes.

Artigo 3.º

Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial

1 - O PIERACA foi elaborado tendo em conta a legislação vigente para os Planos Municipais de Ordenamento do Território.

2 - O PIER incorpora e articula as orientações estabelecidas pelos planos e programas de âmbito nacional e instrumentos de gestão territorial com incidência no território em estudo, nomeadamente: Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), Plano Rodoviário Nacional (PRN), Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE), Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), Plano de Gestão da Região Hidrográfica Minho-Lima (PGRHML), Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo (PDMVC) e Plano de Urbanização da Cidade (PUC).

3 - Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento são subsidiariamente aplicáveis as regras do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O PIERACA é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação, escala 1:10.000, com representação do regime de uso, ocupação e transformação da área de intervenção;

c) Planta de Condicionantes, identificando as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento e respetivas plantas anexas:

i) Planta de perigosidade de incêndio rural;

ii) Áreas Percorridas por Incêndios nos últimos 10 anos;

iii) Planta de Zonamento Acústico.

2 - O PIERACA é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório que fundamenta as opções do PIERACA, suportada na identificação e caracterização objetiva dos recursos territoriais da sua área de intervenção e na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais, e culturais para a sua execução;

b) Relatório Ambiental, decorrente da Avaliação Ambiental Estratégica;

c) Programa de Execução e Plano de Financiamento das ações previstas;

d) Caracterização da Situação de Referência;

e) Estratégia e Objetivos;

f) Planta de localização, contendo o enquadramento do plano no território municipal envolvente, com indicação das principais vias de comunicação e demais infraestruturas relevantes, da estrutura ecológica e dos grandes equipamentos, existentes e previstos na área do plano e demais elementos considerados relevantes;

g) Planta da Situação Existente, com a ocupação do solo e a topografia à data da deliberação que determina a elaboração do plano;

h) Declaração comprovativa da inexistência de compromissos urbanísticos na área do plano;

i) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

j) Relatório do processo de consulta desenvolvido ao longo do período de elaboração do PIERACA;

k) Ficha dos dados estatísticos, em modelo a disponibilizar pela Direção-Geral do Território.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de interpretação e da aplicação do presente Regulamento e Plano, são adotados os conceitos técnicos constantes no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e aprovados no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e, subsidiariamente, os que constam no Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo (Artigo 4.º, Capítulo I), assim como as seguintes definições:

Bordadura - Composição de elementos vegetais dispostos em maciço naturalizado, normalmente multi-estrato e multi-específico com mais do que uma linha de plantação e de copas contínuas, no momento da sua plantação ou no seu presumível crescimento potencial;

Área da Bordadura - A área da mancha de bordadura é definida por um afastamento externo de 3,5 m do polígono definido pela união dos elementos arbóreo-arbustivos mais externos da bordadura;

Largura da Bordadura - A largura da bordadura é definida pela soma do espaçamento dos elementos arbóreo-arbustivos, adicionado 3,5 metros para cada lado da implantação dos elementos mais externos;

Conjunto de Estufas- Unidade Hortoflorícola constituída por vários volumes de estufas em proximidade, com área total máxima de implantação de 10000 m2, podendo existir um ou mais proprietários, cumprindo os parâmetros de edificabilidade constantes no presente Regulamento;

Efetivo animal - conjunto de animais de espécies domésticas integrado nas explorações agropecuárias, cuja alimentação é garantida maioritariamente por culturas forrageiras produzidas na Veiga;

Estufa Única - Unidade Hortoflorícola constituída por um único volume de estufa, com área mínima de implantação de 1000 m2 e máxima de 5000 m2, cumprindo os parâmetros de edificabilidade constantes no presente Regulamento;

Produção extensiva - A que utiliza o pastoreio no seu processo produtivo e cujo encabeçamento...

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