Aviso n.º 6133/2021

Data de publicação31 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 6133/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio Social.

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio Social, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10.03.2021, o qual a seguir se transcreve.

15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio Social

Nota Justificativa

A prossecução do interesse público do Município, realiza-se, também, pelo inestimável auxílio aos estratos desfavorecidos, no sentido da progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, bem como através de uma resposta célere às necessidades da população face a acontecimentos imprevisíveis de calamidade e catástrofe.

Deste modo, o Município de Oliveira de Frades pretende implementar medidas de apoio não só a estratos sociais desfavorecidos, mas também à população em geral do concelho que em situações de emergência e calamidade necessite de apoio temporário e excecional, tendo para o efeito elaborado o presente Regulamento Municipal de Apoio Social que se constitui como um instrumento que permitirá a materialização desta intenção.

A necessidade de intervir junto de grupos mais vulneráveis, atenuando fenómenos de pobreza e exclusão social, irá permitir a inclusão de cidadãos pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, nomeadamente, pessoas consideradas não integradas na sociedade, garantindo o acesso a recursos, bens e serviços, no sentido da promoção da qualidade de vida, da coesão social e da cidadania. Por outro lado, a possibilidade de o Município poder apoiar a população, em geral, em situações de emergência e de calamidade, irá também contribuir para o não aparecimento de novos casos de pobreza ou agravamento dos existentes.

Com base nas competências que lhe eram atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Município de Oliveira de Frades aprovou em 22 de fevereiro de 2013, o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, o qual definia a tipologia de apoios e os critérios para atribuição.

Decorridos cerca 8 anos desde a data da aprovação deste Regulamento e após reflexão sobre a sua adequabilidade à conjuntura atual, foram identificadas algumas situações concretas que requerem ajustamentos regulamentares para garantir uma maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação às necessidades da população pelo que é aquele Regulamento alterado de acordo com o previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

É assim reforçado o apoio económico e social de modo a abranger as novas situações de emergência social decorrentes de fenómenos imprevisíveis, tais como os decorrentes de uma pandemia ou outra situação de emergência e/ou calamidade.

Nesta conformidade, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprova a seguinte proposta de Regulamento Municipal de Apoio Social que altera e revoga o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, submetendo a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

Este Regulamento destina-se a estabelecer as regras de concessão de apoio social a pessoas isoladas ou inseridas em agregados familiares, residentes no concelho de Oliveira de Frades, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, decorrente de redução de rendimentos por motivo de desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social motivadas por acontecimentos inesperados, tais como, acidentes, catástrofes naturais e pandemias.

Artigo 3.º

Apoios concedidos

1 - Os apoios a conceder são de natureza económica, prestação de serviços, isenção e/ou redução de taxas, disponibilização de serviços de apoio à comunidade e disponibilização de bens de primeira necessidade.

2 - Os apoios económicos consistem na atribuição de subsídios e podem abranger:

a) Apoio à melhoria das condições de habitabilidade;

b) Apoio ao arrendamento de habitação, a agregados familiares que por razões de calamidade ou por carência extrema, e em caso de a Câmara Municipal não dispor de habitações sociais para o efeito;

c) Apoio a idosos que vivam em situação de isolamento, sem retaguarda familiar e social;

d) Apoio a pessoas ou agregados familiares que em situações excecionais de pobreza ponham em risco a sua sobrevivência.

3 - A prestação de serviços prevê:

a) Orientação e encaminhamento para candidaturas a programas governamentais de apoio habitacional;

b) Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre a edificação;

c) Fornecimento de maquinaria e equipamento para realização de projetos de obras referidas na alínea anterior.

4 - As isenções e/ou reduções de taxas serão concedidas nas condições previstas nos Regulamentos Municipais em vigor.

5 - A disponibilização de serviços de apoio à comunidade:

a) Apoio complementar e/ou elementar nas despesas com a saúde, em casos comprovados de doenças crónicas e/ou portadores de deficiência; atribuição e fornecimento de refeições confecionadas, caso não exista, no momento da solicitação, possibilidade de resposta por parte das instituições concelhias preparadas e aptas para esse efeito;

b) Intervenção de equipa, composta por viatura apetrechada, com funcionários municipais e uma linha telefónica, em pequenas reparações domésticas;

c) Apoio à melhoria das condições de habitabilidade, através do fornecimento de materiais para obras de beneficiação e/ou de mão-de-obra, sempre que estejam em causa as condições de mínimas de habitabilidade, nomeadamente ao nível da salubridade da edificação.

6 - A disponibilização de bens de primeira necessidade consiste:

a) No apoio social de aquisição de bens de 1.ª necessidade, com caráter extraordinário e...

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