Aviso n.º 6131/2018

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 6131/2018

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 13/03/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio à Investigação dos Serviços de Ciência e Cooperação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação publicado pelo Despacho n.º 6689/2017 (2.ª série), de 3 de agosto, compete ao Gabinete de Apoio à Investigação:

a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;

b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos investigadores da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;

c) Gerir e manter o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora;

d) Recolher e promover a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;

e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;

f) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das...

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