Aviso n.º 6110/2022

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Aviso n.º 6110/2022
Sumário: Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de
Paiva.
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Preâmbulo
Considerando que:
a) A organização dos serviços das autarquias locais obedece às disposições do respetivo regime
jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018,
de 31 de dezembro, bem como da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que
adapta à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova
o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e
Local do Estado.
b) A organização interna dos serviços municipais deve ser adequada às atribuições dos
municípios, obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada ou modelo de estrutura matricial,
como regula o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação
atual.
c) Por sua vez, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, estabelecem que a estrutura interna hierarquizada é constituída
por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, sendo que a estrutura nuclear é composta por di-
reções ou por departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização
fixa, enquanto a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um
chefe de divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara
municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal
a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, de acordo com o limite
previamente fixado.
d) A estrutura nuclear, bem como a estrutura flexível, devem ser publicadas no Diário da Re-
pública, sob pena de ineficácia, como estabelece o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua redação atual.
e) Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar o modelo
da estrutura orgânica e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, como preconizam as
alíneas a) e c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual,
f) À câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara municipal, compete criar as
unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites
fixados pela assembleia municipal, como estabelece a alínea a) do artigo 7.º do mesmo Decreto-
-Lei n.º 305/2009.
g) Com a aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal de Vila Nova de Paiva publicado em Anexo ao Despacho n.º 1.241/2011 na 2.ª série do
Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2011, foi estabelecido no seu artigo 7.º que a estrutura
orgânica dos serviços municipais obedeceria ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por
unidades orgânicas flexíveis (estrutura flexível), composta, no máximo, por 4 (quatro) unidades
orgânicas dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal), podendo
ser criadas, na dependência das divisões municipais, no máximo, 4 (quatro) unidades orgânicas
flexíveis lideradas por dirigentes intermédios do 3.º grau ou inferior.
h) Em relação aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, cabe à assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das respetivas competências, da área,
dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período
de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a
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3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, da carreira geral de técnico superior, como estabelece o n.º 3
do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
i) A Estrutura Orgânica em vigor foi aprovada pela Deliberação n.º 74/2013 publicada na
2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, a qual foi sucessivamente alterada
e republicada pela Deliberação n.º 679/2018 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 111,
de 11 de junho de 2018, e pela Deliberação n.º 819/2021 publicada na 2.ª série do Diário da Re-
pública n.º 147, de 30 de julho de 2021.
j) A referida Estrutura Orgânica prevê atualmente três unidades orgânicas dirigidas por diri-
gentes intermédios de 2.º grau — Divisão de Administração e Finanças (DAF), Divisão Técnica de
Obras e Urbanismo (DTOU) e Divisão Social e Cultural (DSC) — e uma unidade orgânica dirigida
por dirigente intermédio de 3.º grau, na dependência da Divisão Social e Cultural (DSC).
k) De acordo com o artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual,
aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus
das autarquias locais, podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado
para o pessoal dirigente da administração central, nos termos previsto no Despacho Conjunto
n.º 625/99, de 13 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 3 de agosto de 1999, a processar em
doze mensalidades, mediante deliberação da assembleia municipal sob proposta da câmara
municipal.
l) Dispõem os n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, que as câmaras municipais podem propor aos respetivos órgãos deliberativos a
reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas compe-
tências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere
o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei, tendo em conta os recursos humanos e financeiros necessários
à prossecução das novas competências.
m) No atual contexto, com a completa transferência de competências do Estado para os mu-
nicípios e entidades intermunicipais a partir de 1 de abril de 2022, julga-se haver justificação para
uma revisão da estrutura orgânica dos serviços municipais, adequando-a às novas realidades e
exigências decorrentes da descentralização administrativa.
Assim:
1 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro
de 2022, e ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua redação atual, deliberou aprovar em anexo a nova Estrutura Orgânica
Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, a publicar na 2.ª série
do Diário da República, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23
de outubro, na sua redação atual.
2 — A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar
no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada na referida reunião
ordinária de 15 de fevereiro de 2022, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, na sua redação atual, deliberou aprovar a criação dos cargos de direção intermédia
de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, área e requisitos do recrutamento,
e respetiva remuneração, nos termos constantes no Capítulo II da Estrutura Orgânica.
3 — Pela mesma deliberação de 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal
aprovada na reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2022, a Assembleia Municipal de Vila Nova
de Paiva autorizou a atribuição, aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, do su-
plemento remuneratório de abono de despesas de representação previsto no n.º 1 do artigo 24.º
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

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