Aviso n.º 6088/2019

Data de publicação03 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoA. R. - Águas do Ribatejo, E. I. M., S. A.

Aviso n.º 6088/2019

Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente do Conselho de Administração da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., S. A., torna público, que o Conselho de Administração, na reunião de 15/01/2019, aprovou o Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas. Na mesma reunião e Conselho de Administração deliberou a submissão do projeto de regulamento a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, para os efeitos do prescrito no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado no sítio de internet da entidade gestora, em www.aguasdoribatejo.com e nos sítios institucionais das câmaras municipais dos municípios abrangidos, sendo estes: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões à entidade gestora, designadamente através do e-mail: geral@aguasdoribatejo.com

16 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Silvestre de Oliveira.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro de 2018, todos na redação em vigor.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições a que deve obedecer o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais nos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, nomeadamente:

a) O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, no que respeita às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo regime geral das contraordenações e coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;

b) O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais;

c) O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de drenagem de águas residuais;

d) O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, no que respeita aos sistemas de drenagem pública de águas residuais que descarreguem nos meios aquáticos e à descarga de águas residuais industriais em sistemas de drenagem;

e) A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;

f) O Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro de 2018, que estabelece as disposições aplicáveis às relações comerciais que se estabelecem no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais.

2 - A conceção e o dimensionamento das redes prediais podem ser feitos de acordo com o estabelecido nas Normas Europeias aplicáveis, desde que não contrariem o estipulado na legislação portuguesa.

Artigo 5.º

Entidade titular e Entidade Gestora do sistema

1 - Os Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas são as entidades titulares que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.

2 - Em toda a área dos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a AR - Águas do Ribatejo, EM, SA.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Acessórios»: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, uniões, etc;

b) «Águas pluviais»: as águas que resultam da precipitação atmosférica caída diretamente no local ou em bacia limítrofes contribuintes e que apresentam, geralmente, baixa quantidades de matéria poluente, particularmente de origem orgânica. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de drenagem de piscina, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas e sumidouros;

c) «Águas residuais domésticas»: águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;

d) «Águas residuais industriais»: as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), e ainda, as que de um modo geral não sejam conformes em termos qualitativos, com os valores limite dos parâmetros considerados no Anexo III e IV deste Regulamento;

e) «Águas residuais urbanas»: águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e/ou com águas residuais pluviais;

f) «Autorização de descarga de águas residuais industriais»: documento que configura a autorização conferida pela Entidade Gestora para que as águas residuais industriais possam ser descarregadas no sistema público de drenagem de águas residuais;

g) «Avaria»: evento detetado em qualquer componente do sistema que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo o causado por:

i) Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação;

ii) Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;

iii) Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;

iv) Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.

h) «Câmara de ramal de ligação»: dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e o respetivo ramal, devendo localizar-se junto ao limite da propriedade, em espaço público e em zonas de fácil acesso, cabendo a responsabilidade pela respetiva manutenção à Entidade Gestora, quando localizada na via pública, ou aos utilizadores, nas situações em que a câmara de ramal ainda se situa no interior da propriedade privada;

i) «Caudal»: o volume de água ou de águas residuais, que atravessa uma dada secção, num determinado período de tempo;

j) «Coletor»: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas, industriais e/ou pluviais, apenas para escoamento em superfície livre;

k) «Conduta»: tubagem destinada a assegurar a drenagem das águas residuais (apenas para escoamento em pressão - conduta elevatória);

l) «Consumidor»: utilizador do serviço para uso não profissional;

m) «Contrato»: vínculo jurídico estabelecido entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda, nos termos e condições da legislação aplicável e do presente Regulamento;

n) «Diâmetro Nominal»: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros, considerando-se o diâmetro interno ou o diâmetro externo conforme a natureza do material utilizado;

o) «Estrutura tarifária»: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação do serviço e respetivas regras de aplicação;

p) «Fossa sética»: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;

q) «Inspeção»: atividade conduzida por funcionários da entidade gestora ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos regulamentos de serviço da entidade gestora, sendo, em regra, elaborado um auto escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à entidade gestora avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores de eventuais medidas corretivas a serem implementadas

r) «Lamas»: mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;

s) «Laminação de caudais»: redução de variações dos caudais gerados de águas residuais a...

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