Aviso n.º 5920/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 5920/2018

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar

Ano letivo 2018/2019

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 28 de maio de 2018 o concurso para a admissão ao Estágio Técnico-Militar, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

Navegador (NAV);

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);

Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI);

Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET);

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA);

Técnico de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);

Técnico de Abastecimento (TABST);

Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT);

Técnico de Informática (TINF);

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA);

Polícia Aérea (PA).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data prevista de início do curso, que compõem o Contingente do RI (CRI).

4 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC que, em 31 de dezembro de 2018, tenham menos de 36 anos de idade ou 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade só beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite previsto no artigo 33.º do RI, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 ou pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, conforme lhes for aplicável.

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

7. a. Ser militar da Força Aérea em RC, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

7. b. Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

7. c. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

7. d. Para candidatos na efetividade de serviço, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013 do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 julho, ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016 do CEMFA.

7. e. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

7. f. Não ter antecedentes criminais;

7. g. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

7. h. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino).

7. i. Ter cumprido, à data de início do ETM, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e três anos de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

7. j. Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

7. k. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - É condição especial de admissão ao concurso estar habilitado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, ou em qualquer curso superior se pertencer à classe de sargentos, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Na fase documental:

9. a. Até 28 de maio de 2018, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

9. a. (1) Requerimento ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, disponível no portal da Força Aérea Direção de Pessoal https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.004.001.018.005 e no sítio de internet do CRFA em: http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.004;

9. a. (2) Certificado de curso com a classificação final em boa e válida forma;

9. a. (3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

9. a. (4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.004;

9. a. (5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no anexo C, no parágrafo 20.e.) e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo, sem prejuízo do disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso.

9. b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

9. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sobre a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

9. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

9. e. Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

11 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:

11. a. Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

11. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele fazem parte integrante, consoante o respetivo QE a que se destinam. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

11. a. (2) Provas de Avaliação Científica, que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular), nos seguintes termos:

11. a. (2) (a) A prova escrita comum é elaborada e classificada por um júri, constituído por três oficiais da AFA, nomeados pelo respetivo Comandante;

11. a. (2) (b) As provas escritas específicas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

11. a. (2) (c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

11. a. (2) (c) (i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

11. a. (2) (c) (ii) Obtenham...

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