Aviso n.º 59/2017

Data de publicação14 Junho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 59/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Eslovaca formulado uma declaração à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia a 5 de outubro de 1961.

Declaração

(tradução)

Eslováquia, 03-05-2016

Dado que a República Eslovaca não reconhece o «Kosovo» como Estado, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961 Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, a República Eslovaca formula uma objeção à adesão do «Kosovo» à Convenção. A fim de evitar qualquer ambiguidade, a República Eslovaca deseja manifestar a sua opinião sobre a suposta adesão, ou seja, o «Kosovo» não cumpre os requisitos para se tornar Estado Parte na Convenção e a Convenção não entrará em vigor entre a República Eslovaca e o «Kosovo», nem a suposta adesão produzirá quaisquer efeitos jurídicos nas relações entre a República Eslovaca e o «Kosovo».

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral...

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