Aviso n.º 5864/2017

Data de publicação25 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Aviso n.º 5864/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Direção de Inspeção do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 22 de março de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017).

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido apenas para os lugares indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Processo n.º 36167), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

5 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da IMPIC, I. P. (http://www.impic.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

7 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho (1 posto de trabalho para a Região Autónoma dos Açores e 1 posto de trabalho para a Região Autónoma da Madeira), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Direção de Inspeção, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., no âmbito dos procedimentos administrativos de análise de queixas, denúncias, participações e exposições, de fiscalização do cumprimentos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como, quaisquer funções de suporte, nomeadamente, na área do planeamento das ações inspetivas e de fiscalização

8.1.1 - Ref. A - Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicadas na caracterização do posto de trabalho, em especial nas componentes de análise de queixas, planeamento e execução de ações inspetivas e de fiscalização:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores de construção e do imobiliário regulados pelo IMPIC, I. P.;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designadamente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

8.1.2 - Ref. A - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da habilitação de Licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia Civil, Direito, Arquitetura e Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1.3 - Ref. A - Local de Trabalho: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., Delegação do Instituto na Região Autónoma da Madeira, sita na Avenida Zarco, Edifício do Governo Regional, 9004-527 Funchal.

8.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Direção de Inspeção, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., no âmbito dos procedimentos administrativos de análise de queixas, denúncias, participações e exposições, de fiscalização do cumprimentos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como, quaisquer funções de suporte, nomeadamente, na área do planeamento das ações inspetivas e de fiscalização

8.2.1 - Ref. B - Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicadas na caracterização do posto de trabalho, em especial nas componentes de análise de queixas, planeamento e execução de ações inspetivas e de...

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