Aviso n.º 5861/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Aviso n.º 5861/2021

Sumário: Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal Matosinhos Casa Acessível.

Alteração ao Regulamento Municipal Matosinhos Casa Acessível

Dra. Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, promovida que foi a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal Matosinhos Casa Acessível através da sua publicação no site institucional do Município de Matosinhos e no Edifício dos Paços do Concelho, pelo período de 10 dias úteis, foi a referida alteração regulamentar aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 9/02/2021 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 15/02/2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final da alteração ao Regulamento Municipal Matosinhos Casa Acessível e respetiva republicação do regulamento, que entrará em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt.

23 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

Alteração ao Regulamento Matosinhos Casa Acessível

Nota Justificativa

Em função da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Município de Matosinhos definiu a Estratégia Local de Habitação, um instrumento que suporta a candidatura ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Este documento desenha a intervenção municipal no domínio da habitação, conferindo espaço à reabilitação, autopromoção, construção ou aquisição de habitação e à formalização de candidaturas a programas de financiamento de soluções habitacionais;

A proteção dos direitos fundamentais dos munícipes é preocupação e intenção da Câmara Municipal de Matosinhos, salvaguardando as suas condições de habitabilidade;

A crescente pressão do mercado imobiliário, a estagnação do arrendamento a médio e longo prazo e o impacto da atividade turística, sugerem que a Câmara Municipal de Matosinhos adote todos os preceitos legais à sua disposição, que contribuam para a regulação das dinâmicas habitacionais do município;

Previamente ao momento particularmente difícil que se perceciona, o Município de Matosinhos efetivou uma aposta no reforço das políticas de habitação, com recurso a diversas estratégias de apoio à sua população, nomeadamente o Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento e o investimento na reabilitação do Parque Habitacional Municipal de Matosinhos, bem como a criação das condições para a reabilitação urbana;

Sem ignorar as responsabilidades que neste domínio cabem ao Estado Central, e que a Câmara Municipal de Matosinhos tem continuadamente reivindicado, as políticas municipais de habitação devem contribuir para criar condições de acesso à habitação que permitam fixar a população residente e atrair muitos dos que, nos últimos anos, não encontraram habitação em mercado de arrendamento no concelho de Matosinhos;

Esta realidade tem gerado uma crescente dificuldade, sobretudo dos mais jovens, no acesso a um mercado habitacional que vá ao encontro das suas necessidades e expectativas, obrigando-os em grande medida a procurar resposta fora do concelho;

O embate económico-financeiro no tecido empresarial veio fragilizar as relações comerciais e, em diversas circunstâncias, potenciar o encerramento de pequenas e médias empresas, o que trará, previsivelmente e já com efeitos imediatos, o aumento do desemprego e a incapacidade das famílias para fazer face aos compromissos financeiros assumidos até então;

O caráter de imperiosidade e urgência impõe a disponibilização de respostas de natureza diversa, que incidam sobre a carência habitacional do Município de Matosinhos.

O Programa tem como objetivo, com respeito pelos mecanismos concorrenciais e plena salvaguarda do interesse público, captar para o mercado de arrendamento a custos acessíveis fogos privados até agora indisponíveis e, de igual modo, assegurar todos os meios para que a Câmara Municipal de Matosinhos, com recursos próprios ou, quando necessário, por contratação de serviços externos, crie as condições necessárias a uma eficaz, eficiente e competente gestão do Programa «Matosinhos: Casa Acessível» ao longo da vida útil dos contratos de arrendamento e de subarrendamento a celebrar.

Preâmbulo

O Município de Matosinhos, em função da Nova Geração de Políticas de Habitação, definiu a Estratégia Local de Habitação, um instrumento que suporta a candidatura ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Este documento desenha a intervenção municipal no domínio da habitação, conferindo espaço à reabilitação, autopromoção, construção ou aquisição de habitação e à formalização de candidaturas a programas de financiamento de soluções habitacionais.

Tendo por base o superior interesse dos matosinhenses e a defesa da identidade do município, procura-se solidificar políticas públicas orientadas para a coesão territorial e desenvolvimento local, conferindo o direito indispensável a habitação condigna e suportável do ponto de vista económico-financeiro das famílias e ampliando as soluções habitacionais disponíveis para arrendamento acessível.

Pretende-se, em linha com estes desígnios, conferir medidas efetivas de complemento aos instrumentos municipais e nacionais disponibilizados, gerando novas oportunidades que possam contribuir para o cumprimento da estratégia de habitação que o Município de Matosinhos definiu e convictamente tem intenção de prosseguir.

Assim nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, cumprido o determinado no artigo 98.º do CPA, não tendo havido no prazo concedido contributos nem constituição de interessados, bem ainda os artigos 99.º a 101.º do CPA, foi elaborado o presente regulamento.

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários

1 - O Programa «Matosinhos: Casa Acessível» (doravante designado por MCA) e suas condições gerais foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em reunião ordinária de 14 de julho de 2020 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Matosinhos de 20 de julho de 2020, constituindo-se como um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso, mobilizando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento.

2 - O Município financia este programa de apoio às famílias, designadamente da classe média, a jovens em vida ativa laboral e estudantes.

3 - São suscetíveis de integrar este programa os seguintes imóveis:

a) Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;

b) Habitações no mercado de Alojamento Local;

c) Habitações devolutas;

d) Habitações propriedade de instituições particulares de solidariedade social, entidades particulares de interesse público e outras coletividades e associações;

e) Habitações a edificar para os fins previstos neste regulamento;

f) Habitações não referidas nas alíneas anteriores.

4 - A Câmara Municipal de Matosinhos é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista nos termos da Parte II e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da Parte III, ambas das presentes «Condições Gerais».

5 - No âmbito do MCA, o Município de Matosinhos, na condição de sujeito passivo, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados «senhorios», que reúnam as condições descritas no presente documento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos sorteados, nos termos previstos nas presentes «Condições Gerais».

6 - Na condição de arrendatário/ativo, o Município de Matosinhos coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado de arrendamento acessível municipal, sendo da responsabilidade da Câmara Municipal assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento, nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação permanente com quem venha a celebrar contrato.

7 - Nas presentes «Condições Gerais» são estabelecidos os termos e condições fixados unilateralmente pelo Município de Matosinhos para efeitos de cumprimento do Programa MCA.

Artigo 2.º

Vigência do Programa

1 - O programa MCA vigorará até ao término do último contrato de arrendamento, por definição da autarquia.

2 - Todas as disposições gerais constantes do presente regulamento aplicam-se à vigência dos contratos de arrendamento celebrados pelo município de Matosinhos, ao abrigo do MCA.

3 - O regime fiscal aplicável aos rendimentos obtidos através dos contratos de arrendamento no âmbito do MCA é o que resultar do quadro legal em vigor em cada momento.

Artigo 3.º

Regime Aplicável

1 - A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do município, no âmbito do MCA, é efetuada por consulta pública de arrendamento, da responsabilidade da Câmara Municipal, ou por quem venha a ter competência delegada para tal, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos na Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na sua redação atual.

2 - Para efeito de identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas no MCA e que sejam necessários para o seu desenvolvimento, o Município de Matosinhos, em função das necessidades e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, das quais resulta a seleção e hierarquização dos imóveis a arrendar e respetivas condições.

3 - A abertura de consultas públicas de arrendamento é determinada por despacho...

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