Aviso n.º 5845/2020
Data de publicação | 06 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ribeira de Pena |
Aviso n.º 5845/2020
Sumário: Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena.
João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, no dia 31 de julho de 2019 foi celebrado o Acordo de Colaboração com Ministério da Educação para a Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, na redação atual do Decreto-Lei n.º 384/87 de 24 de dezembro, o qual se publica na íntegra.
9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Noronha, Dr.
Ministério da Educação e Município de Ribeira de Pena
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Ribeira de Pena, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, doravante designado Agrupamento, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações do Agrupamento;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades...
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