Aviso n.º 5830/2018
| Data de publicação | 02 Maio 2018 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P. |
Aviso n.º 5830/2018
Concurso interno para o provimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, pelas deliberações da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., de 2 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, na modalidade de nomeação.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no âmbito do Turismo de Portugal, I. P.; subsequentemente, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 19 de março de 2018, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio do INA, entidade gestora da valorização profissional, que, por informação transmitida em 5 de março de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Legislação aplicável ao concurso: O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento de quatro postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
6 - Postos de trabalho e sua afetação: 4 postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, a preencher por detentores de Licenciatura numa das áreas identificadas no ponto 12 do presente Aviso.
7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.
8 - Modalidade da relação jurídica de emprego público - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9 - Remuneração e Condições de trabalho: O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
9.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.270,14 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 285,78, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem nos termos legais;
9.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.716,40 (Nível Remuneratório TRU - 25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 386,19;
9.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
10 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P., disponha de Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos.
10.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
11 - Requisitos gerais de admissão: Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
12 - Nível habilitacional exigido: Nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. para 2018 para o cargo a prover...
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