Aviso n.º 5829/2018

Data de publicação02 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 5829/2018

Concurso interno para o provimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 2 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de

10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, na modalidade de nomeação, para a área de desenvolvimento de software.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no âmbito do Turismo de Portugal, I. P.; subsequentemente, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 26 de março de 2018, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, por informação transmitida em 22 de janeiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Legislação aplicável ao concurso: O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 20 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento do posto de trabalho vago e existente à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego público - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Remuneração e Condições de trabalho: O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.

8.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.270,14 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 285,78;

8.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser

abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor

de EUR 1.716,40 (Nível Remuneratório TRU-25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 386,19;

8.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem nos termos legais.

9 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. disponha de Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos.

9.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.

10 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT