Aviso n.º 5819/2022

Data de publicação21 Março 2022
Data08 Abril 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 5819/2022
Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar licenciatura ano letivo de
2022-2023.
Concurso para Admissão ao Estágio Técnico -Militar — Licenciatura — Ano Letivo 2022/2023
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do
Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro,
torna -se público que se encontra aberto até 8 de abril de 2022 o concurso para a admissão ao
Estágio Técnico -Militar (ETM), que complementa a habilitação de licenciatura ministrada em
estabelecimento de ensino superior, com destino à categoria de oficiais dos Quadros Permanentes
(QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação
pelo despacho referido no parágrafo 2:
1.a) Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);
1.b) Técnicos de Manutenção de Material Aéreo (TMMA);
1.c) Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);
1.d) Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);
1.e) Técnicos de Informática (TINF).
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do
EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o
número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, para o ingresso nos QP da Força Aérea,
na categoria de oficiais.
3 — Nos termos e para os efeitos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos
à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas
pelo despacho referido no parágrafo 2, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do
disposto no artigo 42.º do RI, são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço
em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data de 30 de setem-
bro de 2022, ou de 10 anos, no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial.
4 — Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores
é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior,
se o decimal for menor que 5.
5 — O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias
modalidades, que, em 31 de dezembro do ano em que concorrem, tenham menos de 36 anos de
idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.
6 — Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura
do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças
Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
7 — As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:
7.a) Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação
de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
7.b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em
RC, nas suas várias modalidades (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos
do artigo 36.º do RI), ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;
7.c) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da
especialidade a que se destina;
7.d) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais
adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;
7.e) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade
física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito
pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo
Estado português;
7.f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou
que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e
a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendên-
cia, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos
políticos;
7.g) Ter cumprido, até 30 de setembro do ano do concurso, um período mínimo de três anos
de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, contados
desde a data de incorporação, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão
do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;
7.h) Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;
7.i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças
Armadas.
8 — É condição especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau académico
nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, conforme anexo A ao
aviso, que dele faz parte integrante, à data de encerramento da fase documental do concurso.
9 — Na fase documental:
9.a) Até 22 de abril de 2022, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas
Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea
(CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:
9.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio
de internet do CRFA;
9.a.(2) Certificado de curso com a classificação final;
9.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de
consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de
entrega. Os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer
crime entregam cópia da respetiva sentença judicial;
9.a.(4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem
condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio
de internet do CRFA;
9.a.(5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), encadernado, por cada especialidade a que
concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza
o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, constantes no parágrafo 14 do Anexo C e
tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser cópias,
comprovados por documentos originais conforme o disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso;
9.b) Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio
registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;
9.c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma
original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos docu-

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