Aviso n.º 5788/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Academia da Força Aérea

Aviso n.º 5788/2017

Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-Militar para a Especialidade Jurista - Ano letivo 2017/2018

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, e em conformidade com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Universitário aprovado pelo Despacho n.º 6247/2013, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 92, 2ª série, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 19 de junho de 2017 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para a especialidade de Jurista (ETM/JUR), para 1 (uma) vaga.

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea, nos termos previstos no seu Regimento aprovado em anexo ao Despacho n.º 4336/2015, de 19 de março, do CEMFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril.

4 - Condições de Admissão.

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Não completar, no ano civil de início do Estágio, a idade de 33 anos;

(3) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de Licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de Mestrado (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito;

(4) Ter altura mínima de:

(a) Candidatos do sexo Feminino: l,60 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: l,64 m;

(5) Não ter antecedentes criminais;

(6) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(7) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

(8) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

(9) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

(10) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(11) Não ter sido abatido dos QP das Forças Armadas;

(12) Não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato.

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;

(3) Satisfazer as condições enunciadas nos pontos (2), (3), (5), (7), (8), (9) e (10) da alínea anterior.

5 - Documentos do Concurso.

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo, ou em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteu^

(2) Certidão do Registo de Nascimento emitida nos seis meses que precedem a data de entrega;

(3) Certificado de Registo Criminal emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

(4) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.pdf;

(5) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército);

(6) Certidão de Curso, com a classificação final quantitativa;

(7) Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado e organizado, anexando fotocópias simples dos elementos referenciados, de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B). Os originais devem acompanhar o candidato para os efeitos previstos no ponto 6. c. (1) (d) 4. do presente aviso.

b) Candidatos militares:

(1) Ficha de candidatura em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conte^

(2) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

(3) Nota de Assentamentos (Marinha), Folha de Matrícula (Exército) ou Nota de Assentos (Força Aérea);

(4) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(5) Documentos referidos nos pontos (3), (4), (6) e (7) da alínea anterior;

(6) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documento indicado no ponto (2) da alínea anterior;

(7) Para candidatos militares da Força Aérea, na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013 de 02 de abril, do CEMFA.

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Quando convocados, os candidatos deverão apresentar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte no primeiro dia de Métodos de Seleção. Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos. 6. Processamento do Concurso.

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos civis devem:

(a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, efetuar o upload no momento da candidatura on-line, dos documentos referidos no n.º 5., alínea a., pontos (2), (3), (4), (5), (6) e (7). Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

(b) Até à data de início dos Métodos de Seleção, entregar os originais dos documentos submetidos por upload no momento da candidatura on-line.

(2) Os candidatos militares devem:

(a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, os originais dos documentos referidos no n.º 5. alínea a. (2), (3), (4), (6) e (7) e os referidos no n.º 5. alínea b. (1), (2), (3), (4) e (7);

(3) Admissão provisória ao concurso:

Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar a Certidão de Curso no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf. Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato poderá realizar provas sem a entrega desse documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 26 de junho de 2017, momento em que a sua omissão determinará a exclusão do candidato.

b) Avaliação Documental:

(1) 0 CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura, tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no n.º 4., os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 5., nos prazos indicados no n.º 6., alínea a. e que não tenham requerido por escrito a admissão provisória.

c) Métodos de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura).

(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(c) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício...

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