Aviso n.º 5753/2019

Data de publicação29 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 5753/2019

Consulta pública de Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento da piscina municipal de Mondim de Basto

Humberto da Costa Cerqueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua reunião ordinária realizada a 14 de março de 2019, foi aprovado o Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento da piscina municipal de Mondim de Basto e dar início ao período de consulta pública.

O referido Projeto de Regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo supra referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para a Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-mondimdebasto.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto, durante o período normal de expediente.

15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.

Regulamento de Utilização e Funcionamento da Piscina Municipal de Mondim de Basto

Nota Justificativa

O desporto encerra em si um vasto leque de valores universais que, ao longo dos tempos, tem contribuído para a melhoria dos padrões de qualidade de vida dos cidadãos.

A prática sadia do desporto proporciona a formação física e intelectual das pessoas, e uma desejável ocupação dos tempos livres, gera equilíbrios entre a atividade laboral e o lazer, facilita a integração social e promove o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

A existência de estruturas adequadas permite que essa prática se desenvolva em boas condições, segurança e comodidade, n o sentido de promover a descoberta e cultivo dos talentos da juventude.

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência das Câmaras Municipais a gestão das instalações e equipamentos integrados no património do município - ex vi alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.

A Piscina Municipal de Mondim de Basto integra o património municipal e constitui um equipamento de particular relevância para a população em geral, proporcionando condições adequadas para a prática da natação e para atividades de lazer e recreio no verão.

O Regulamento da Piscina Municipal de Mondim de Basto, em vigor desde julho do ano de 2000, - isto é, há mais de 18 anos - , encontra-se claramente desatualizado em função da evolução legislativa entretanto ocorrida.

Assim, de modo a garantir uma utilização mais organizada e cómoda do referido espaço desportivo, interessa dotar o Município de um instrumento normativo que dê enquadramento às condições de realização das atividades desportivas na piscina, no sentido de se promover a qualidade dos serviços oferecidos e melhorar os mecanismos de controlo, designadamente no âmbito das respetivas condições de funcionamento, de segurança e na correta gestão e manutenção daquele equipamento municipal de interesse público, pelo que se impõe a aprovação de um novo Regulamento de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Mondim de Basto.

Nessa conformidade, e nos termos do previsto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 99.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Mondim de Basto, após prévia audição do Conselho Municipal da Juventude, a fim de ser submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício das competências previstas nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e destino

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Mondim de Basto.

2 - A Piscina Municipal destina-se a contribuir para o bem-estar da população, como centro de lazer e ocupação dos tempos livres, através da prática de atividades ligadas à natação.

Artigo 3.º

Entidade gestora

A gestão, administração, manutenção e conservação das instalações da Piscina Municipal de Mondim de Basto, propriedade municipal, compete à Câmara Municipal de Mondim de Basto.

Artigo 4.º

Época e horário de funcionamento

1 - A Piscina Municipal funcionará durante os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, nos períodos que venham a ser definidos previamente pela Câmara Municipal de Mondim de Basto.

2 - A piscina municipal funcionará todos os dias, das 10h00 às 20h00, exceto às segundas-feiras, durante o período da manhã, tempo reservado para limpeza e desinfeções gerais.

3 - Os horários de abertura e encerramento constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.

Artigo 5.º

Interrupção de funcionamento

1 - A Câmara Municipal de Mondim de Basto reserva-se o direito de alterar, alargar ou reajustar o período normal de funcionamento da Piscina Municipal e/ ou interromper temporariamente, o seu funcionamento, sempre que julgue conveniente, ou tal seja necessário por motivos de ordem técnica (reparação de avarias e/ou manutenção corrente ou extraordinária), condições climatéricas ou outros de força maior, devidamente fundamentados.

2 - Sempre que se prevejam alterações ao referido período de funcionamento ou a interrupção temporária da Piscina Municipal, os utentes deverão ser atempadamente avisados.

3 - Poderão, também, ser reservados espaços para atividades organizadas pelo Município de Mondim de Basto, designadamente, as respeitantes aos Centros Desportivos Municipais e/ou Férias Desportivas.

Artigo 6.º

Responsabilidade por danos causados

1 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos ou nas instalações da Piscina Municipal.

2 - Os danos ou extravios causados em bens do património municipal serão pagos pelos responsáveis, efetuando estes o pagamento dos seus custos, de acordo com as despesas a fixar pelos serviços competentes.

Artigo 7.º

Normas de utilização

1 - Os utilizadores da Piscina Municipal devem respeitar as seguintes regras:

a) Ter um comportamento correto, cívico, para com os restantes utentes e pessoal de serviço na Piscina;

b) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal do serviço na Piscina;

c) Comunicar imediatamente ao pessoal do serviço qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações da Piscina Municipal;

d) Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as, após cada utilização, em perfeito estado de asseio;

e) O acesso às zonas de banho que circundam a piscina, e que se situam para além da zona de lava-pés, implicam a utilização de chinelos apropriados;

f) Utilizar os chuveiros e lava-pés antes de cada entrada na água;

g) É obrigatório o uso de fraldas próprias para banho, em crianças até aos 3 anos de idade.

2 - As regras de utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento da Piscina Municipal serão afixadas em locais bem visíveis nas instalações da mesma.

Artigo 8.º

Condições de acesso à Piscina Municipal e uso das instalações

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