Aviso n.º 5693/2019

Data de publicação29 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 5693/2019

Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - Ano Letivo 2019/2020

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de sargentos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto no artigo 5.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM) da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 8/2013, de 10 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto até 12 de abril de 2019 o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

2. a. Abastecimento (ABST);

2. b. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI);

2. c. Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME);

2. d. Mecânicos de Eletrónica (MELECA);

2. e. Mecânicos de Eletricidade (MELECT);

2. f. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV);

2. g. Mecânicos de Material Aéreo (MMA);

2. h. Mecânicos de Material Terrestre (MMT);

2.i. Músicos (MUS);

2. j. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART);

2. k. Operadores de Comunicações (OPCOM);

2. l. Operadores de Informática (OPINF);

2. m. Operadores de Meteorologia (OPMET);

2. n. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET);

2. o. Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS);

2. p. Polícia Aérea (PA);

2. q. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data prevista de início do CFS/QP, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI e do indicado no parágrafo seguinte.

4 - Nas especialidades de OPCART e MELIAV a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 90 %, na especialidade de OPRDET a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 80 % e na especialidade OPMET a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 50 %.

5 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI para as especialidades indicadas no parágrafo 4., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC das especialidades indicadas no parágrafo 4. que tenham menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2019.

7 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

8 - No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 4. respeita-se a seguinte sequência de etapas:

1.ª Preenchimento das vagas pelos candidatos do CG;

2.ª Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

3.ª São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

4.ª Preenchimento das vagas do CRI;

5.ª Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

9 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

9. a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade abrangido pelo RI;

9. b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

9. c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2019, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do CRI;

9. d. Ter cumprido à data de início do curso três anos de serviço efetivo contados após a data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPCART, MELIAV, OPRDET e OPMET dois anos de serviço efetivo contados após a data de conclusão da Instrução Complementar (IC);

9. e. Pertencer à especialidade para que concorre e se encontre aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k. deste parágrafo;

9. f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

9. g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho ou do...

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