Aviso n.º 5662/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Poceirão e Marateca

Aviso n.º 5662/2019

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado incerto

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela n.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta da União de Freguesias de 21 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem, ao momento, constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia;

2.2 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 4 de março, a mesma remeteu-nos a seguinte informação: «Informamos que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil indicado por esse organismo».

3 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (constituição de reservas de recrutamento).

4 - Local de Trabalho - Área da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar às funções inerentes às competências delegadas pelo Município de Palmela, designadamente as seguintes funções:

Conservação da rede viária e limpeza e desmatação de bermas e valetas; manutenção de espaços verdes, procedendo ao corte dos relvados, poda de arbustos; limpeza de vias, sarjetas e sumidouros; pequenos trabalhos de construção civil nas escolas; conservação do mobiliário urbano; recolha de monos e podas de jardim; aplicação de fitofármacos; despejo de fossas séticas; outras tarefas entendidas como necessárias para a prossecução das competências delegadas pelo Município de Palmela.

6 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP e do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), sendo de 635,07 (euro), correspondente ao nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 71/2018, de 31 dezembro (Orçamento do Estado para 2019), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 30 de junho, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é procedido de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com recurso a estes trabalhadores, é que será possível proceder ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9 - Cessação do...

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