Aviso n.º 5653/2017

Data de publicação19 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fátima

Aviso n.º 5653/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, de acordo com as deliberações de Junta de 10/03/2017 e de 31/03/2017 e da Assembleia de Freguesia de 07/04/2017, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugadas com a alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia:

Referência A: 1 Técnico Superior, área funcional Contabilidade;

Referência B: 1 Assistente Técnico;

Referência C: 1 Assistente Operacional, área funcional de cantoneiro de limpeza.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, «as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria».

5 - Local de Trabalho - Freguesia de Fátima.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Referência A: Elaborar a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; elaborar e analisar documentos previsionais; elaborar e enviar mensalmente o IVA; enviar informação mensal e trimestral para o SIIAL; Introduzir documentos contabilísticos; elaborar e enviar declarações IES e IRS; participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos; acompanhar o respetivo plano de contas, bem como outras funções não especificadas;

Referência B: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas e instruções, de grau médio de complexidade, nas áreas comuns e transversais nos vários domínios de atuação do órgão e serviço, designadamente: atendimento ao público; operações de tesouraria; arquivo e expediente; apoio ao Executivo e à Assembleia de Freguesia; gestão de recursos humanos; taxas e licenças; e demais tarefas superiormente solicitadas;

Referência C: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento e manutenção das escolas, designadamente: limpeza; manuseamento de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia; proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está distribuído; limpeza de bermas e valetas; limpeza do mercado; acompanhamento do mercado semanal; execução de trabalhos necessários a um bom funcionamento das lojas existentes.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos da legislação em vigor:

Referência A - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro)) da carreira de Técnico Superior;

Referencia B - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório (683,13(euro)) da carreira e categoria de Assistente Técnico;

Referência C - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (557,00(euro)) da carreira e categoria de assistente operacional, todos da Tabela Salarial Única.

Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º...

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