Aviso n.º 5624/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Aviso n.º 5624/2021

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento.

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna pública a Alteração ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, na sequência da proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 10 de fevereiro do mesmo ano.

O referido Regulamento, com as alterações agora introduzidas, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, o seu conteúdo encontra-se disponível página da Internet www.cm-evora.pt.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Alteração do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento

Preâmbulo

De acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2002, de 28 de setembro, os parques e zonas de estacionamento podem ser afetos a veículos de determinada categoria e ter utilização limitada no tempo, bem como sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento

Neste contexto, foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 264, de 14 de novembro de 2003, o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento.

Considerando que o atual Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento se encontra desatualizado e que existe a necessidade de simplificar as exigências e procedimentos regulamentares e administrativos relativos aos residentes e comerciantes.

Considerando que a evolução da atividade e diversidade de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços instalados no Centro Histórico de Évora, acarreta uma necessidade inerente à disciplina estacionamento nesta zona.

É alterado o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 70.º, 71.º, 169.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro, e ulteriores alterações.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento de duração limitada - tarifado na cidade de Évora, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada e artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que as palavras abaixo designadas têm o seguinte significado:

Veículo - todo o meio de transporte com locomoção autónoma;

Condutor - todo o indivíduo conduzindo um veículo ou responsável pela sua guarda;

Estacionamento - imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;

Parquímetro ou parcómetro - aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas ou cartão;

Lugar de estacionamento limitado - parte da via que se destina ao estacionamento, que se encontra delimitada nos termos do Regulamento do Código da Estrada e está sujeito ao pagamento de taxa de estacionamento;

Veículo comercial - todo o veículo registado para transpor-te de pessoas ou mercadorias;

Estabelecimento residente - prédio urbano ou fração autónoma, próprio ou arrendado, em que seja exercida a atividade de indústria, comércio e serviços ou o exercício de profissão liberal;

Instituição residente - pessoa coletiva, sem fins lucrativos, que possui no Centro Histórico prédio urbano próprio, arrendado ou cedido, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente às funções prosseguidas por essa associação.

Unidade habitacional - prédio urbano ou parte de prédio urbano que constitua uma unidade habitacional independentemente ou fração autónoma, próprio ou arrendado, que desempenha funções de habitação.

Pessoa residente - pessoa singular que reside habitualmente numa unidade habitacional no Centro Histórico.

Artigo 3.º

Zonas de estacionamento de duração limitada

1 - No Centro Histórico de Évora são definidas as seguintes VIII zonas de estacionamento de duração limitada, delas fazendo parte integrante as ruas que as delimitam, à exceção da circular às muralhas:

a) Zona I - delimitada pela Rua de João de Deus, Praça do Giraldo, Rua da República entre os n.os 1/6 e n.os 36/65, Largo de São Vicente, Rua de Miguel Bombarda entre os n.os 1/2 e os n.os 27/36, Largo de Álvaro Velho, Largo da Misericórdia, Rua da Misericórdia, Porta de Moura, Rua do Conde da Serra da Tourega, Rua do Colégio, Largo dos Duques de Cadaval, Rua do Menino Jesus e Largo de Luís de Camões;

b) Zona II - delimitada pela Rua do Menino Jesus, Largo dos Duques de Cadaval, Rua de José Estêvão Cordovil, Avenida de Manuel Trindade Salgueiro, Portas de Aviz, Rua de Aviz;

c) Zona III - delimitada pela Rua de João de Deus, dos n.os 47/112 aos n.os 71/152, Largo de Luís de Camões, Rua de Aviz, Rua do Muro, Portas da Lagoa, Avenida de Lisboa, Portas de Alconchel, Rua dos Penedos, Largo dos Penedos, Rua de São Cristóvão, Largo de São Domingos, Rua de Gabriel Vítor do Monte Pereira;

d) Zona IV - delimitada pela Praça do Giraldo, Rua de João de Deus a partir dos n.os 112/47, Rua de Gabriel Vítor do Monte Pereira, Largo de São Domingos, Rua de São Cristóvão, Largo dos Penedos, Rua dos Penedos, Portas de Alconchel, Avenida de D. Nuno Álvares Pereira e Rua do Raimundo;

e) Zona V - delimitada pelo Largo da Misericórdia, Largo de Álvaro Velho, Rua de Miguel Bombarda dos n.os 27/36 aos n.os 1/2, Largo de São Vicente, Rua da República dos n.os 36/ 65 aos n.os 6/1, Praça do Giraldo, Rua do Raimundo, Portas do Raimundo, Avenida de Dinis Miranda, Avenida do General Humberto Delgado, Avenida da Gulbenkian, Rua da Rampa, Largo do Dr. Alves Branco, Travessa das Peras;

f) Zona VI - delimitada pela Porta de Moura, Rua da Misericórdia, Travessa das Peras, Rua da Rampa, Avenida da Gulbenkian, Avenida dos Bombeiros Voluntários, Avenida de João de Deus, Rua da Oliveira, Largo da Porta de Moura;

g) Zona VII - delimitada pela Rua do Colégio, Rua do Conde Serra da Tourega, Largo da Porta de Moura, Rua da Oliveira, Avenida de João de Deus, Portas de Machede, Avenida da Universidade, Rua de José Estêvão Cordovil;

h) Zona VIII - delimitada pala Horta de São Domingos.

Artigo 4.º

Bolsas de estacionamento

1 - Poderão ser estabelecidas bolsas ou áreas de estacionamento, dentro ou fora do Centro Histórico, com características de exploração diferenciadas nomeadamente reservadas a residentes.

2 - Os limites máximos de permanência e as taxas em cada uma das bolsas ou área, serão fixados de acordo com os objetivos específicos a prosseguir.

3 - São considerados objetivos específicos de cada bolsa ou área os que como tais, forem aprovados pela Câmara Municipal de Évora.

Artigo 5.º

Duração do estacionamento por utentes não detentores de selo de residente

O período de duração máxima de estacionamento que cada veículo pode utilizar nas diferentes zonas é fixado da seguinte forma:

a) Zonas I a VII - quatro horas;

b) Zona VIII - onze horas.

Artigo 6.º

Classe de veículos

Poderão estacionar nas zonas de estacionamento:

a) Os veículos automóveis ligeiros sem reboque, com exceção das autocaravanas;

b) Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhe sejam reservadas.

Artigo 7.º

Taxas

1 - O estacionamento em cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada fica sujeito ao pagamento de taxas constantes do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços da Câmara Municipal de Évora, que podem ser progressivas.

2 - O período mínimo de cobrança será de quinze minutos, de acordo com a taxa aprovada para a zona.

3 - Será devida a taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o presente Regulamento, nomeadamente por falta de título, título inválido ou caducado, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no capítulo VII do presente Regulamento.

4 - Os lugares de estacionamento reservados nos termos do artigo 10.º serão pagos mensalmente à Câmara Municipal de Évora ou empresa a quem tenha sido delegada a gestão do estacionamento.

5 - A emissão de selo de residente está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços da Câmara Municipal de Évora e que serão progressivas.

Artigo 8.º

Limites horários

1 - Os parquímetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, e aos sábados das 9 às 14 horas.

2 - Fora dos períodos definidos no número anterior o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência, com exceção do estacionamento nos lugares reservados a cargas e descargas, cujas limitações específicas são definidas no n.º 7 do artigo 10.º e na zona I onde o estacionamento está reservado a veículos com selo de residente válido para a zona.

CAPÍTULO II

Isenções e reservas

Artigo 9.º

Isenção do pagamento de taxa

1 - São constituídas áreas reservadas para:

a) Estacionamento de deficientes motores;

b) Estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes;

c) Operações de cargas e descargas durante o horário previsto no n.º 7 do artigo 10.º;

d) Estacionamento de residentes.

2 - Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 7.º, nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes veículos:

a) Os veículos de residentes quando estacionados na sua zona de residência e possuidores do selo azul, vermelho ou amarelo;

b) Os veículos de residentes quando possuidores do selo azul...

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