Aviso n.º 5619/2021
Data de publicação | 25 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Coimbra |
Aviso n.º 5619/2021
Sumário: Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou, na sua reunião de 22 de fevereiro de 2021, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo supra referido.
28 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra
Nota justificativa
O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que, ao longo dos tempos, vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações.
As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social, proclamando-se do interesse geral a sua prática e proporcionando o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos. Adquire a forma desejável da ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.
Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, e de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Município de Coimbra, neste sentido, tem vindo a proceder à construção e manutenção de estruturas adequadas que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.
A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização, impõe que sejam aplicadas ao equipamento identificado.
Acresce o facto da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, no seu artigo 19.º, impor aos proprietários e cessionários a regulamentação da utilização das instalações desportivas e a necessidade do Município de Coimbra estabelecer normas de utilização para a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, no sentido de assegurar que dela se faça um uso adequado aos seus fins.
A requalificação da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra visou dotar o Município de Coimbra de mais uma infraestrutura de excelência, na modalidade de atletismo, podendo receber eventos distritais, nacionais e internacionais.
Tendo o Município de Coimbra a responsabilidade de ir ao encontro das necessidades dos praticantes da modalidade e das diversas entidades desportivas, assim como de assumir um compromisso de encontrar respostas para as diferentes realidades e necessidades, surge a pertinência de elaborar o presente Regulamento, para que se estabeleçam regras bem definidas, tornando assim de crescente qualidade as condições de prática da modalidade.
Através do presente Regulamento, pretende o Município promover o desenvolvimento desportivo, que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, de que resultará um melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva da comunidade.
Só através da elaboração do presente Regulamento o Município de Coimbra encerra, em si mesmo, a transparência e equidade necessária para o bom desempenho do serviço público, regulando, com critérios definidos de uma forma clara e concreta, a utilização e o acesso a esta requalificada infraestrutura.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
CAPÍTULO II
Instalações e equipamento
Artigo 3.º
Propriedade e gestão
1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é propriedade do Município de Coimbra, que é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao responsável técnico a gestão corrente do mesmo, considerando o disposto no presente Regulamento, devendo a sua identificação ser afixada em local bem visível pelos utentes.
Artigo 4.º
Características técnicas da Pista de Atletismo
A Pista de Atletismo é constituída por:
a) Dois balneários (feminino e masculino);
b) Sala de foto-finish;
c) Dois arrumos para o equipamento de atletismo, junto à maratona;
d) Oito pistas com 400 metros de comprimento;
e) Duas pistas para salto em comprimento e triplo salto;
f) Uma pista coberta com 46,23 metros de comprimento;
g) Uma zona para salto em altura;
h) Duas zonas para salto à vara;
i) Uma zona de lançamento do martelo e do disco;
j) Dois corredores para lançamento do dardo;
k) Zonas de lançamento do peso.
CAPÍTULO III
Funcionamento e utilização
Artigo 5.º
Período de funcionamento
1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra está em funcionamento durante todo o ano.
2 - Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, alterar o período de funcionamento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, devendo essa decisão, sempre que possível, ser publicitada, com 10 dias de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 6.º
Horário
1 - O horário de abertura e encerramento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é fixado, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
2 - O horário de abertura e encerramento pode ser alterado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 7.º
Regime de utilização
1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pode assumir as seguintes tipologias:
a) Regime de utilização livre;
b) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Coimbra;
c) Cedência das instalações a entidades.
2 - Cada período de utilização tem a duração de quarenta e cinco minutos.
Artigo 8.º
Cartão de utente
1 - Todos os utilizadores têm de ser detentores de um cartão de utente para aceder à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
2 - O cartão de utente pode revestir um dos seguintes tipos:
a) Cartão de utilização regular;
b) Cartão de utilização pontual.
3 - O cartão de utente, no respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser utilizado por outrem.
Artigo 9.º
Cartão de utilização regular
1 - O cartão de utilização regular destina-se a todos os utentes que pretendam fazer um uso habitual da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra...
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