Aviso n.º 561/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Aviso n.º 561/2022
Sumário: Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Inovação, Cooperação,
Empreendedorismo e Empregabilidade dos Serviços da Reitoria.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 07/12/2021 da Reitora da Uni-
versidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação
do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal
com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Ino-
vação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade (DIC2E) dos Serviços da Reitoria, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação
dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).
1 — Área de atuação: DIC2E, conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Serviços
da Reitoria, publicado pelo Despacho n.º 6378/2021 (2.ª série), de 29 de junho, designadamente:
a) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade
intelectual derivados da atividade da Universidade;
b) Organizar os processos de pedido/registo de patentes;
c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas
interligadas com a criação de spin -offs;
d) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;
e) Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de I&D Aplicada (prestação
de serviços especializados);
f) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo;
g) Promover a criação de start -ups universitárias;
h) Gerir o Portal do Emprego e realizar estudos de empregabilidade;
i) Apoiar atuais estudantes e diplomados da Universidade de Évora na sua inserção profissional,
promovendo atividades e procurando parcerias que o fomentem;
j) Assegurar a atualização e manutenção da Base de Dados relativa a ex -alunos e diplomados
da Universidade de Évora;
k) Implementar o Programa Alumni;
l) Fomentar a ligação à comunidade, apresentando propostas de parceria com empresas no
âmbito de estágios;
m) Promover ações que visem a difusão de oferta de estágios junto dos alunos e recém-
-diplomados da Universidade de Évora, apoiando os estudantes e os diretores de Curso nos pro-
cedimentos a realizar.
n) Apoiar o processo de participação da Universidade de Évora em redes, consórcios e alianças
estratégicas na área da cooperação internacional, em linha com as áreas âncora definidas para a
Universidade;
o) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação
interinstitucional nos vários domínios de atuação.
2 — Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro: os titulares dos cargos de direção in-
termédia de 2.º grau são recrutados, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou
designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para
o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência
profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja
exigível uma licenciatura.
3 — Perfil pretendido:
a) Licenciatura em Ciências Sociais;

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