Aviso n.º 5608/2018

Data de publicação24 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 5608/2018

Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, de 23 de fevereiro de 2018, nos termos da autorização concedida pela Assembleia Municipal no âmbito do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, Estrutura dos Serviços Municipais e organograma, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e artigo 7.º e seguintes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2013, com as retificações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013 e Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013 e as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2017 e Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, torna-se público que esta Câmara pretende proceder à seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo:

Chefe da Unidade de Serviço de Contencioso e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira - 1 lugar

1 - Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 15.º e 16.º) com as alterações da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2013, com as retificações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013 e Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013 e as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 25 de 3 de fevereiro de 2017 e Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017. Assim, aos dirigentes intermédios de 3.º grau, designados Chefes da Unidade Municipal, compete:

a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;

b) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de direção intermédia de 2.º grau;

c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;

d) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

e) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

f) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

g) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

h) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

i) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos...

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