Aviso n.º 56/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/56/2021/10/26/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 56/2021

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de outubro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Declarações

Filipinas, 01-10-2020.

«1 - Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, todos os atos oficiais para efeitos de citação ou notificação apenas serão efetuados se os documentos forem escritos ou acompanhados de uma tradução na língua inglesa ou filipina.

2 - As Filipinas declaram que se opõem, nos termos do artigo 8.º, à citação ou à notificação de atos, efetuada diretamente pelos agentes diplomáticos ou consulares dos Estados Contratantes, a pessoas que não sejam cidadãos desses Estados.

3 - As Filipinas opõem-se aos métodos de transmissão previstos nas alíneas a) e c) do artigo 10.º da Convenção.»

Autoridades

Filipinas, 01-10-2020.

«4 - De acordo com os artigos 17.º e 18.º, da Convenção supramencionada, a autoridade adicional é a Ordem dos Advogados das Filipinas.»

Filipinas, 08-10-2020.

«1 - O Supremo Tribunal das Filipinas - Gabinete do Presidente do Tribunal e os juízes com jurisdição para desempenhar as funções que atesta a citação ou a notificação do ato são competentes para completar o certificado referido no artigo 6.º da Convenção.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade recetora será o Supremo Tribunal das Filipinas - Gabinete do Presidente do Tribunal.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de...

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