Aviso n.º 5584/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 5584/2021

Sumário: Regulamento do Programa Dinamizar - Apoio aos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Comércio.

Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária de fevereiro, realizada no dia 3 de março de 2021, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 193/XII-4.º de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 01/02/2021, sobre o «Programa de apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas e pequeno comércio», nos termos da redação que abaixo consta.

Por ser verdade se publicita pelo presente, por afixação nos lugares do estilo deste Concelho e no sitio eletrónico http://www.m-almada.pt/.

8 de março de 2021. - O Vice-Presidente, João Luis Serranho Frazão Couvaneiro.

Programa Dinamizar - Apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas e comércio

Nota justificativa

Considerando que:

A) Os graves efeitos da pandemia COVID-19 obrigaram à tomada de uma série de medidas governamentais com vista à contenção da sua propagação que tiveram, necessariamente, um forte impacto no normal desempenho da atividade económica no concelho de Almada, com destaque para a crise instalada nos setores da restauração e do comércio local.

B) Os estabelecimentos de restauração e o comércio local desempenham um papel muito significativo no desenvolvimento da economia e emprego do concelho de Almada, e prestam um serviço fundamental à vida dos munícipes.

C) Face ao prolongamento da crise instalada, entende-se que a quebra na faturação das empresas ou empresários em nome individual impõe o lançamento urgente, a nível municipal, de medidas adicionais, temporárias e excecionais, às medidas entretanto tomadas pelo governo a nível nacional, de forma a contribuir para a minimização dos efeitos negativos e apoiar a sobrevivência de empresas e a manutenção de empregos.

D) Os benefícios decorrentes da aplicação de medidas extraordinárias se anteveem superiores aos respetivos custos inerentes, já que promovem a economia local e contribuem para a manutenção do nível de emprego no concelho de Almada.

E) O presente regulamento pretende definir critérios de atribuição de apoio às empresas do concelho de Almada, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia do COVID-19, sendo um complemento e reforço local às medidas económicas nacionais e regionais que foram adotadas por outras entidades.

SECÇÃO I

Objeto e dotação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso ao Programa de apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas e comércio.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente Programa tem como destinatários, empresas e empresários em nome individual (ENI) com contabilidade organizada, que respeitem as seguintes condições:

a) Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0):

i) CAE 47 (com exceção do 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados e do 479 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet);

ii) CAE 56;

iii) CAE 95;

iv) CAE 96 (com exceção do 9603 - Atividades funerárias e conexas).

b) Com sede e atividade desenvolvida no concelho de Almada;

c) Ser PME (Micro, Pequena e Média Empresa)

d) Estar legalmente constituído.

Artigo 3.º

Dotação e duração do Programa de Apoio

1 - A dotação do Programa é de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros).

2 - O Programa de apoio terá a duração de quatro meses (de março a junho de 2021).

SECÇÃO II

Modalidades de apoio e beneficiários

Artigo 4.º

Apoio Financeiro

1 - O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente a uma remuneração mensal fixa atribuída por um período máximo de quatro meses (janeiro a abril de 2021), em função da quebra da faturação e considerando a dimensão da empresa e nível de faturação da mesma durante o ano de 2019.

2 - O apoio referido no ponto anterior será pago em duas prestações.

3 - O apoio referido no n.º 1 do presente artigo será disponibilizado após a validação e certificação da candidatura, sendo a segunda prestação entregue dois meses após a entrega da primeira prestação.

Artigo 5.º

Elegibilidade, limites e requisitos

1 - Para efeitos do Programa, são elegíveis as empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.

2 - O apoio será atribuído da seguinte forma:

a) Volume de negócios até (euro) 100.000,00 (cem mil euros) no ano de 2019 - (euro) 2.000 (dois mil euros) pagáveis em duas prestações, num montante global de (euro) 4.000 (quatro mil euros);

b) Volume de negócios de (euro) 100.000,01 (cem mil euros e um cêntimo) a (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros) no ano de 2019 - (euro) 3.000 (três mil euros) pagáveis em duas prestações, num montante global de (euro) 6.000 (seis mil euros);

c) Volume de negócios de (euro) 300.000,01 (trezentos mil euros e um cêntimo) a (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) no ano de 2019 - 4.000 (quatro mil euros) pagáveis em duas prestações, num...

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