Aviso n.º 5560/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Aviso n.º 5560/2017

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4, e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, conjugada com o n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06,

Torna público que, por seu Despacho n.º 4/GP/2017 datado de 29/3/2017, emanado no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 21/3/2017, proferida de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 na sua atual redação;

Tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, ou seja, a necessidade de satisfazer e assegurar a execução de atividades e tarefas de natureza permanente;

Atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo para o posto de trabalho em causa e em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção-Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local que conclui que as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento,

A abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 26/11/2016, sob proposta de reunião de Câmara Municipal, datada de 28/10/2016, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 ulteriores alterações; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02; e Lei n.º 42/2016, de 28/12;

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público:

2.1 - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional;

2.2 - Modalidade de vínculo de emprego público: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: Piscina Municipal de Arganil, Vila e Freguesia de Arganil, Concelho de Arganil;

4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho: Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - Piscina Municipal de Arganil;

5 - Caraterização do posto de trabalho:

5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, e descritos no anexo a que faz referência o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e prossegue as atividades que estão cometidas aos serviços municipais de afetação anteriormente identificados no âmbito das atribuições relacionadas com o serviço de Piscina Municipal de Arganil - Manutenção.

5.2 - Principais atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional:

Área funcional de Piscina Municipal de Arganil - Manutenção: Zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos didáticos e pedagógicos existentes; Realizar os procedimentos de manutenção necessários para o normal funcionamento das máquinas (doseadores de produtos químicos e respetivos controladores) que controlam os parâmetros de qualidade, procedendo também à calibração de sondas; Garantir a colheita de amostras de água dos tanques para proceder às respetivas análises diárias; Efetuar as medições dos valores de pH, teores de desinfetante e das temperaturas da água de cada tanque; Acompanhar e colaborar no processo de desinfeção da água dos tanques; Garantir e verificar a afixação dos boletins de análises no placard de informação; Zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos municipais, designadamente unidades de tratamento de ar, bombas de circulação de água, sistema de aquecimento e arrefecimento - chiller; Zelar e contribuir para a manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos e edifícios municipais, bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional: Titularidade da escolaridade obrigatória.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das...

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