Aviso n.º 5442-A/2018

Data de publicação20 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso n.º 5442-A/2018

Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2018/2019, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro adiante designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Declaro abertos os concursos interno antecipado, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018 de 19 de abril e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual e tendo em conta o Despacho n.º 4030-A/2018, de 19 de abril, e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida, por último, pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação em vigor.

Declaro, ainda, aberto o concurso externo extraordinário, nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Parte I - Parte Geral;

Parte II - Necessidades permanentes: Concurso interno antecipado, Concurso externo e Concurso externo extraordinário;

Parte III - Procedimentos;

Parte IV - Necessidades temporárias: Concurso de Mobilidade Interna, Contratação inicial e Reserva de recrutamento;

Parte V - Disposições finais.

PARTE I

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

II - Regulamentação aplicável

1 - Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

c) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

d) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação da Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006;

e) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

f) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;

h) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho;

i) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

j) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

k) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;

l) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;

m) Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de abril;

n) Portaria n.º 107-B/2018, de 19 de abril;

o) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

p) Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018 de 19 de abril;

q) Despacho n.º 4030-A/2018, de 19 de abril.

III - Termo da Plurianualidade das colocações por realização do concurso interno antecipado

1 - Por ter lugar a realização de concurso interno antecipado, cessa a plurianualidade de todas as colocações obtidas por mobilidade interna em 2017/2018, conforme o previsto n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno antecipado e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno antecipado, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna.

IV - Identificação das vagas a concurso

1 - As vagas positivas e negativas de quadro de agrupamento de escolas/quadro de escolas não agrupadas reportadas ao concurso interno antecipado, encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 107-B/2018, de 19 de abril, fazendo Parte integrante do presente aviso.

2 - As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram-se identificadas no anexo II da Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de abril, fazendo Parte integrante do presente aviso.

3 - A dotação de vagas destinadas ao concurso externo extraordinário encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de abril, fazendo Parte integrante do presente aviso.

4 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de abril, todas as vagas referidas nos artigos 1.º a 4.º consideram-se extintas quando vagarem.

V - Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis.

VI - Concursos para a satisfação das necessidades temporárias

1 - Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, e de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, são abertos os seguintes concursos:

a) Mobilidade Interna:

i) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva na escola de provimento;

ii) Para todos os docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica em conformidade com o capítulo III;

iii) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;

b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;

c) Reserva de Recrutamento.

PARTE II

Necessidades Permanentes

I - Concurso interno antecipado

1 - São opositores ao concurso interno antecipado:

a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

2 - Prioridades do concurso interno antecipado:

2.1 - São considerados na 1.ª prioridade os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

2.2 - São considerados na 2.ª prioridade os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

2.3 - São considerados na 3.ª prioridade os docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3 - Docentes do quadro de zona pedagógica:

3.1 - Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que não obtiverem colocação no concurso interno antecipado em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são obrigados a concorrer à mobilidade interna, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3.2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que através do concurso interno antecipado obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada, podem aceder à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna - mobilidade por interesse do próprio - prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3.3 - Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que através do concurso interno antecipado obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica deixam de aceder à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna - mobilidade por interesse do próprio - prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

4 - Docentes de carreira em licença sem vencimento.

4.1 - Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno antecipado com o tipo de candidato "LSVLD" se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2017 e tiverem sido...

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