Aviso n.º 544/2017

Data de publicação11 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 544/2017

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada dia 19 de dezembro de 2016, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2016, deliberaram aprovar, após consulta pública, a alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Veículos em Vila Nova de Gaia e respetiva Tabela Anexa (Anexo II) que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município, em www.cm-gaia.pt.

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Veículos em Vila Nova de Gaia, e Tabela Anexa (Anexo II) acompanhada da respetiva fundamentação económica e financeira.

Preâmbulo

A presente alteração visa fixar as taxas previstas no novo Regulamento Municipal de Estacionamento de Veículos em Vila Nova de Gaia, alterando em conformidade o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.

O valor das novas taxas, relativas à Licença de Estacionamento Privativo, ao Cartão de Comerciante e às Bolsas de Alta e Baixa Rotação nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, criadas por aquele Regulamento, foi apurado com base nos custos médios diretos e indiretos em conjugação com o benefício auferido pelo particular e critérios de incentivo/desincentivo ao estacionamento em causa, nos termos da respetiva Fundamentação Económico-Financeira.

De acordo com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município.

Durante o período de apreciação foram recolhidas sugestões dos interessados nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do preceituado nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e 25.º, n.º 1, alínea g), do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprova as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia:

Artigo 1.º

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea rr) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), com a redação introduzida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, do artigo 70.º do Código da Estrada e do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

O presente Regulamento tem por objeto a alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia e respetiva Tabela Anexa (Anexo II), aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de dezembro de 2009, em conformidade com as novas taxas previstas no Regulamento Municipal de Estacionamento de Veículos em Vila Nova de Gaia, fixando os respetivos quantitativos com base na fundamentação económico-financeira constante do seu anexo e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

1 - O Artigo 45.º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 45.º

Ocupação do espaço público por estacionamento

1 - O estacionamento de viaturas em lugares de estacionamento privativo (LEP), em zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL's), nas quais se incluem as bolsas de estacionamento (BE), previstas no Regulamento Municipal de Estacionamento de Veículos em Vila Nova de Gaia, está sujeito ao pagamento da taxa fixada nos termos da Tabela Anexa ao presente Regulamento.

2 - O estacionamento de viaturas em parques de estacionamento públicos municipais está sujeito ao pagamento de uma taxa conforme o previsto na Tabela Anexa ao presente Regulamento.»

2 - Os Artigos 13.º e 14.º da Tabela referida no artigo anterior passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Pelo estacionamento efetuado em zonas de estacionamento de duração limitada, e respetivas Bolsas, por fração de quinze minutos e por lugar, são devidas as seguintes taxas:

1 - Utilização dos espaços de estacionamento com parcómetros nas seguintes ruas: Serpa Pinto, Conselheiro Veloso da Cruz, General Torres, de Jau, Luís de Camões, Avenida Diogo Leite, Avenida Ramos Pinto e respetiva área delimitada pelas mesmas, das 00:00 horas às 24:00 horas, de segunda-feira a domingo, com um limite máximo de 4 horas - (euro) 0,19;

2 - Nos mesmos espaços em Bolsas de Alta Rotação - (euro) 0,19;

3 - Bolsas de Baixa Rotação, com um limite mínimo de 6 horas, fração de quinze minutos e por lugar - 0,19;

4 - Utilização dos espaços de estacionamento, não indicados no número um, com parcómetros, com um limite máximo de 4 horas, das 09:00 horas às 19:00 horas, efetuado em dias úteis - (euro) 0,16;

5 - Nos mesmos espaços e horários referidos no n.º anterior, em Bolsas de Alta Rotação - (euro) 0,16;

6 - Nos mesmos espaços e horários referidos no n.º 4 em Bolsas de Baixa Rotação, com um limite mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas - (euro) 0,13.

Nota: Sempre que o comprimento do veículo implique um lugar de estacionamento com uma extensão (L) superior a 6 m, serão cobrados os seguintes valores:

6 m...

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