Aviso n.º 5408/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljustrel
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJUSTREL
Aviso n.º 5408/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no
Concelho de Aljustrel.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel
Carlos Miguel Castanho Espada Teles, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna
público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de janeiro de 2023, aprovou
o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel, que entrará em
vigor no dia a seguir à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.
1 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Miguel Castanho Espada Teles.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel
O Centro de Saúde de Aljustrel, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(ULSBA), serviço da Administração Central do Estado, integrante do Serviço Nacional de Saúde,
serve a população do concelho espalhada pelas diversas freguesias e localidades.
Recentemente, a saída de médicos do serviço não logrou ser preenchida com outros clínicos.
A situação tornou -se dramática para vários setores da população, mormente os mais envelhecidos,
os mais isolados e os menos aptos em literacia e funcionalidade.
Apesar de a assistência médica ser da competência da Administração Central, é atribuição dos
municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomea-
damente no domínio da saúde, como estabelece o artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
competindo à câmara municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e pre-
venção das doenças, como está estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º desse diploma legal.
Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 7.º e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo
à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro a Câmara Municipal, submeteu
o Projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel a
um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da sua
publicação no Diário da República.
Terminado o período de consulta pública, ao abrigo da na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado, a Assem-
bleia Municipal em sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no concelho de Aljustrel,
visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e
familiar do Centro de Saúde de Aljustrel.

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