Aviso n.º 5408/2023
Data de publicação | 14 Março 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 52 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Aljustrel |
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJUSTREL
Aviso n.º 5408/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no
Concelho de Aljustrel.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel
Carlos Miguel Castanho Espada Teles, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna
público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de janeiro de 2023, aprovou
o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel, que entrará em
vigor no dia a seguir à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.
1 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Miguel Castanho Espada Teles.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel
O Centro de Saúde de Aljustrel, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(ULSBA), serviço da Administração Central do Estado, integrante do Serviço Nacional de Saúde,
serve a população do concelho espalhada pelas diversas freguesias e localidades.
Recentemente, a saída de médicos do serviço não logrou ser preenchida com outros clínicos.
A situação tornou -se dramática para vários setores da população, mormente os mais envelhecidos,
os mais isolados e os menos aptos em literacia e funcionalidade.
Apesar de a assistência médica ser da competência da Administração Central, é atribuição dos
municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomea-
damente no domínio da saúde, como estabelece o artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
competindo à câmara municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e pre-
venção das doenças, como está estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º desse diploma legal.
Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 7.º e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo
à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro a Câmara Municipal, submeteu
o Projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel a
um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da sua
publicação no Diário da República.
Terminado o período de consulta pública, ao abrigo da na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado, a Assem-
bleia Municipal em sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no concelho de Aljustrel,
visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e
familiar do Centro de Saúde de Aljustrel.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO