Aviso n.º 54/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/54/2022/05/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Maio 2022
Data03 Junho 2021
Gazette Issue105
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 16
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 54/2022
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou
terem as Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre
Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de junho de 2021,
o Secretário -Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem as
Ilhas Salomão aderido, a 3 de junho de 2021, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares,
adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Salomão no dia 3 de julho de 2021, em confor-
midade com o n.º 2 do artigo 77.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo
segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia
após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de
30 de maio de 1972.
O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o aviso
publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou
em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o aviso publicado em
Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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