Aviso n.º 5386/2017

Data de publicação16 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 5386/2017

Aviso (M/F)

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de engenharia eletrotécnica).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2013 de 01.11.2013 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 05.04.2017, autorizei por meu despacho, datado de 10.04.2017, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de engenharia eletrotécnica)

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de eletrotécnica).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 29.03.2017.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Diretor do Departamento de Obras Municipais, Norberto de Almeida Santos Monteiro; 1.º vogal efetivo: Técnico Superior, João Manuel Pedro Gonçalves, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos, José Estanislau Graça Lopes da Fonseca, 2.ª vogal suplente: Técnica Superior: Fernanda Maria Antunes Ramalhoto.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

4.2 - Funções específicas na área de Engenharia Eletrotécnica/Correntes Fortes:

Colaboração em obras de Administração Direta;

Elaboração de projetos de eletricidade e telefones;

Análise e parecer de projetos;

Elaboração de peças para procedimentos concursais;

Análise de propostas para adjudicação de trabalhos;

Resolução de problemas através de contactos frequentes com a EDP,PT e CERTIEL.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses...

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