Aviso n.º 534/2018
Data de publicação | 09 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tábua |
Aviso n.º 534/2018
Para os devidos efeitos faz-se público que, na sequência de deliberação de Câmara, de 23 de outubro de 2017, referente à delegação e subdelegação de competências, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, de Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2, artigo 36.º, do referido diploma legal, subdeleguei, com efeitos a 23 de outubro de 2017, nos termos dos meus despachos:
Despacho n.º 10/2017, de 24 de outubro - No Vice-Presidente da Câmara, o Senhor Vereador, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 33.º da supra citada Lei:
«d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
qq) Administrar o domínio público municipal;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.»
Despacho n.º 12/2017, de 24 de outubro - No Vereador a Tempo Inteiro, o Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
No âmbito das competências materiais previstas no n.º 1, do artigo 33.º da supra citada Lei:
«q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e felídeos;
jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município.»
Subdeleguei ainda, no Senhor Vereador, António Manuel Fonseca Oliveira, as seguintes competências:
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação (Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios);
Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pela Lei n.º 20/2009, de 12 de maio (transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como no domínio da prevenção e da defesa da floresta).
Despacho n.º 14/2017, de 24 de outubro - Na Vereadora a Meio Tempo, a Senhora Vereadora, Sílvia Maria dos Prazeres Pereira Carvalho, as seguintes competências:
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