Aviso n.º 5335/2021

Data de publicação23 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penela

Aviso n.º 5335/2021

Sumário: Consulta pública de projeto de regulamento para venda de lotes da zona industrial da Louriceira.

Consulta pública do projeto de regulamento de venda de lotes de terreno da zona industrial da Louriceira

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, por deliberação Camarária de 1 de março de 2021, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Regulamento de Venda de Lotes de Terreno da Zona Industrial da Louriceira ".

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado "Projeto de Regulamento de venda de lotes de Terreno da Zona Industrial da Louriceira "no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, com marcação prévia, através de contacto telefónico n.º 239560120, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela, Praça do Município, ou para o endereço de correio eletrónico, geral@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, entre as 9h00 e as 16h00.

10 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Regulamento de Venda de Lotes de Terreno da Zona Industrial da Louriceira

Nota justificativa

Considerando o papel de importância inigualável dos Municípios na valorização dos seus territórios, pois sendo conhecedores das suas potencialidades e fragilidades, bem como das estratégias/políticas a adotar podem estender as forças e oportunidades do seu concelho.

Neste pressuposto, o Município de Penela caracterizado como concelho de baixa densidade pretende fazer uma diferenciação positiva no apoio a prestar ao investimento empresarial. Consciente de todas as variáveis para promoção da valorização do território - o Município de Penela, nos documentos de planeamento existentes designadamente PD-ICE, Plano Estratégico Penela 2020, Diagnóstico Social, Carta Social, Plano de Desenvolvimento Social, etc., realça como motor de desenvolvimento sustentável a inovação e empreendedorismo no Concelho.

A elaboração do presente projeto de regulamento tem como objetivo criar um conjunto de princípios e normas gerais e abstratas que permita dotar o Município de Penela de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

O investimento empresarial diversificado é decisivo para a modernização do tecido empresarial do Concelho de Penela e constitui uma condição indispensável à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social das populações residentes. Com a elaboração do presente Regulamento pretende-se estabelecer as regras que disciplinam as condições de alienação e utilização dos lotes de terreno compreendidos na referida zona, de que é proprietário o Município de Penela.

A promoção do desenvolvimento é uma atribuição municipal que se encontra prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 24.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Para a execução desta atribuição, o referido diploma prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

Assim, considerando:

A importância do desenvolvimento económico para a melhoria da qualidade de vida das populações;

A necessidade de incentivar o investimento empresarial no Município de Penela;

A criação de um território cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado;

O contributo de novos investimentos para a diversificação do tecido empresarial, promovendo a criação de novos postos de trabalho, assentes, preferencialmente, na qualificação, na inovação e na tecnologia;

O efeito multiplicador dos bons investimentos na economia local, enquanto irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social;

A necessidade de enquadramento regulamentar de formas de apoio aos empresários já instalados e também àqueles que aqui se pretendam instalar, que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;

Condições para a crescente melhoria das acessibilidades e mobilidade.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos ternos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de Regulamento de Venda de Lotes de Terreno da Zona Industrial da Louriceira.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento tem por objetivo o estabelecimento das regras e condições que regem a alienação e utilização dos lotes de terreno da Zona Industrial da Louriceira.

2 - O presente Regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A Câmara Municipal de Penela promove a alienação de lotes na Zona Industrial da Louriceira, tendo em conta os seguintes princípios:

a) Fomentar a criação de emprego;

b) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;

c) Dinamizar o tecido industrial concelhio;

d) Regular a oferta do solo industrial.

Artigo 3.º

Preço

1 - O preço por m2 é fixado em 4,00(euro).

2 - Por deliberação da Câmara Municipal, o preço por m2 pode ser atualizado.

Artigo 4.º

Aquisição, transmissão e instalação

A aquisição, transmissão e instalação nos lotes de terreno da Zona Industrial da Louriceira ficam condicionadas ao estrito cumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como do Projeto da Operação de Loteamento da Zona Industrial da Louriceira.

CAPÍTULO II

Procedimento de Alienação

Artigo 5.º

Candidatura

A alienação dos lotes da zona industrial far-se-á mediante candidatura espontânea à aquisição de lotes, desde que as...

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