Aviso n.º 5312/2017

Data de publicação15 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso n.º 5312/2017

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 7 de abril de 2017 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho, previstos e não ocupados, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grau 2 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: O prazo de validade do concurso é de 1 ano.

4 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 326 do regime geral, sendo o período experimental remunerado pelo índice 259, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções...

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