Aviso n.º 53/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/53/2022/05/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Maio 2022
Data23 Novembro 2007
Número da edição104
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 26
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 53/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Nicarágua comunicado a retirada da reserva relativamente à Convenção
sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros
Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de novembro de 2020, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua
comunicado a retirada da reserva relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de
Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de
novembro de 2007.
(tradução em inglês do original em espanhol)
Comunicação do depositário
Com referência à notificação de 17 de abril de 2019, referente à Convenção sobre a Cobrança
Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos n.º 06/2019, relativa à adesão da Nicarágua à
Convenção, bem como à sua notificação de 13 de maio de 2020, relativa às declarações e reserva
tardia feitas pela Nicarágua relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos
em Benefício dos Filhos n.º 03/2020, o depositário notifica que esta reserva tardia foi retirada pela
Nicarágua em 12 de novembro de 2020.
Retirada da reserva tardia
Nicarágua, 12 -11 -2020
«[...] por Nota [...], a República da Nicarágua expressou uma reserva em relação à alínea e)
do n.º 1 do artigo 20.º da Convenção.
Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Convenção, o Ministério tem o prazer de informar o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que retira a reserva expressa
na Nota acima mencionada e solicita -lhe que assegure que os outros membros da Conferência
da Haia de Direito Internacional Privado são informados disso. As declarações feitas na Nota [...]
permanecem em vigor.»
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em
9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União
Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por
parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115356615

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