Aviso n.º 53/2019

Data de publicação12 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/53/2019/07/12/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 53/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de julho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Tradução

Declaração

Malta, 18-07-2018

Com referência à declaração que se segue, apresentada pela República de Malta em 1 de agosto de 2012, referente à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (1965):

Malta declara que a sua adesão à Convenção só produzirá efeitos após a conclusão dos procedimentos relacionados com a referida adesão na União Europeia e, em particular, a adoção de uma decisão do Conselho que autorize Malta a aderir à presente Convenção. Quando esta decisão for adotada, Malta notificará o depositário da data em que a referida Convenção se aplicará a Malta.

[...] a República de Malta deseja retirar essa declaração, tendo em conta a Decisão (UE) 2016/414 do Conselho de 10 de março de 2016.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal...

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